GaimenSimulados de 50 questões no formato da prova real

A exigência dos "3 meses de permanência" na conversão da carteira: como comprovar e o que fazer sem carimbos

Atualizado: 2026-10

Na conversão da carteira estrangeira (外免切替), é preciso mostrar com documentos que, a partir da data em que tirou a carteira, você permaneceu no país emissor por um total de 3 meses ou mais. A prova básica são os carimbos de entrada e saída do passaporte (incluindo todos os antigos). Quem usou portões automáticos e não tem carimbos precisa obter antes um certificado de registros de entrada e saída daquele país; caso contrário, o processo para na análise de documentos.

O que significa "um total de 3 meses ou mais depois de tirar a carteira"

Pelas diretrizes da Agência Nacional de Polícia, a condição é que o período de permanência no país, "contado a partir da data de obtenção" da carteira estrangeira, seja de "3 meses ou mais no total". Como é no total (通算), não precisa ser contínuo: se a soma de várias estadias separadas der 3 meses ou mais, a condição é cumprida. Por outro lado, a permanência antes de tirar a carteira não conta.

Se você renovou a carteira e a data da primeira habilitação não aparece no documento, é preciso um documento que comprove a data da primeira obtenção, como um histórico do condutor (driver record) (Polícia Metropolitana de Tóquio). Se tiver duas ou mais categorias, como carro e moto, é preciso comprovar a data de obtenção de cada uma.

SituaçãoComo é avaliada
Tirou a carteira durante uma visita ao seu país e voltou ao Japão 1 mês depoisA permanência depois de tirar a carteira é menor que 3 meses, então não cumpre a exigência
Depois de tirar a carteira, ficou 2 meses e, em outra ocasião, mais 1 mês ou maisTotal de 3 meses ou mais, então cumpre
Morou muito tempo no país, mas tirou a carteira pouco antes de vir para o JapãoA permanência antes da obtenção não conta, então pode não cumprir
Renovou a carteira e a nova não mostra a data da primeira obtençãoÉ preciso, à parte, um documento que comprove a data da primeira obtenção

A prova básica é o passaporte (incluindo todos os antigos)

A Agência Nacional de Polícia cita como documento que comprova o período de permanência "o passaporte ou documento semelhante com os carimbos de entrada e saída". As diretrizes também citam como exemplo, além do passaporte, a caderneta de marítimo, entre outros. Leve também todos os passaportes antigos vencidos, para que todas as entradas e saídas desde que você tirou a carteira possam ser verificadas.

A Polícia Metropolitana de Tóquio pede que quem tem dupla nacionalidade leve, no dia agendado, os passaportes de todos os países que possui. A JAF também informa, nas observações sobre a tradução, que para a conversão é preciso "poder comprovar que permaneceu naquele país por um total de 3 meses ou mais desde a data em que obteve a carteira".

Sem carimbos: peça os registros de entrada e saída daquele país

Se você entrou e saiu por portões automáticos, ou se o país não carimba o passaporte nas entradas e saídas, o passaporte sozinho não mostra o período. A Polícia Metropolitana de Tóquio orienta a obter um "certificado de registros de entrada e saída" do país onde tirou a carteira, e afirma que, dependendo do país, outros documentos podem ser necessários mesmo sem uso de portões automáticos.

As diretrizes da Agência Nacional de Polícia dizem que, quando a saída não pode ser confirmada pelo passaporte, conforme a situação do requerente, podem ser pedidos documentos como declaração de trabalho (ou de matrícula escolar), holerites e contrato de aluguel, e o período de permanência é verificado inclusive por entrevista. Mas quais documentos bastam é decisão do guichê. A tabela abaixo traz exemplos da lista por país da Polícia Metropolitana de Tóquio (situação em agosto de 2026).

País/regiãoDocumentos quando os carimbos não comprovam a permanência etc. (exemplo de Tóquio)
ChinaRegistro de entradas e saídas (10 anos). Pedir pela internet à Administração Nacional de Imigração (NIA) e levar impresso reduz o tempo de espera
Hong KongStatement of Travel Records (出入境紀錄證明), emitido em Hong Kong
TaiwanCertificado de datas de entrada e saída (入出國日期證明書), emitido pelo Escritório Econômico e Cultural de Taipei no Japão
FilipinasRegistro de entradas e saídas com Apostila (se não for possível confirmar toda a permanência durante a validade da carteira)
Estados UnidosDocumentos que comprovem o período de permanência, I-94 (pela internet; para quem viajou aos Estados Unidos)
CanadáTraveller History Report (pela internet, no país), documentos que comprovem o período de permanência
Arábia SauditaRegistro de entradas e saídas (embaixada)
Singapura e países europeusSem carimbos, documentos que comprovem o período de permanência

Os registros de entrada e saída do Japão (pedido à Imigração) bastam?

É possível pedir à Agência de Serviços de Imigração do Japão (出入国在留管理庁) a divulgação dos seus próprios registros de entrada e saída. Para estrangeiros, abrangem o período a partir de 1º de novembro de 1970; a taxa é de 300 ienes por pedido (em selo fiscal, 収入印紙), e o pedido é feito no guichê ou pelo correio. Pela lei, a decisão deve sair em até 30 dias a partir do pedido, mas a agência avisa que pode demorar por causa do grande número de pedidos.

Porém, a agência afirma expressamente que esses registros mostram as entradas e saídas do Japão e não comprovam viagens nem residência em outros países. Podem servir de complemento para os períodos em que você esteve fora do Japão, mas talvez não comprovem que você "estava no país onde tirou a carteira". Pergunte no centro de exames onde vai fazer o requerimento se podem ser usados e, como regra, prepare os registros do país onde tirou a carteira.

Outros períodos de permanência verificados além dos 3 meses

Na análise de documentos da Polícia Metropolitana de Tóquio, além da exigência dos 3 meses, também são verificados os períodos abaixo. A orientação é levar, se tiver, documentos que mostrem o histórico de direção e os períodos de permanência (como carteiras estrangeiras antigas).

  • Verificação da obrigação de usar o selo de motorista iniciante (初心者マーク): permanência total de 1 ano ou mais no país onde tirou a carteira
  • Levar garupa na moto em vias comuns: total de 1 ano ou mais (se não houver, não é permitido até que a soma da permanência no país emissor e no Japão chegue a 1 ano ou mais)
  • Levar garupa na moto em vias expressas: total de 3 anos ou mais (também somando com a permanência no Japão)
  • A Polícia Metropolitana de Tóquio alerta que, dependendo do país, o período que pode ser comprovado pelo passaporte pode ser diferente da permanência real

Falhas comuns e como evitá-las

Os documentos do período de permanência muitas vezes precisam ser pedidos ao seu país, e são a parte que mais demora para preparar. Reúna-os antes de agendar. Com os documentos prontos, o próximo obstáculo é o teste de conhecimentos (aprovação com 45 ou mais em 50, taxa de aprovação de 42,8%). Para ficar tranquilo, acostume-se com o formato real nos simulados da menkyopass, disponíveis em vários idiomas, incluindo o português.

  • Não levar os passaportes antigos → leve todos os passaportes desde a data de obtenção da carteira
  • Sem carimbos por causa dos portões automáticos → peça o certificado de registros de entrada e saída antes de agendar (em alguns países demora para obter)
  • Renovou a carteira e não se sabe a data de obtenção → comprove a data da primeira obtenção com um histórico do condutor (driver record) ou documento semelhante
  • Tem dupla nacionalidade e leva só um passaporte → leve os passaportes de todos os países
  • Não verificou os documentos extras por país → veja a lista por país da polícia da província onde vai fazer o requerimento

Perguntas frequentes

Q. Os 3 meses precisam ser contínuos?

A. Não. A exigência é de 3 meses ou mais "no total", então, se a soma de várias estadias separadas der 3 meses ou mais, a condição é cumprida. Mas a permanência antes de tirar a carteira não conta.

Q. Vim para o Japão logo depois de tirar a carteira. Posso converter?

A. Se, depois de tirar a carteira, você não permaneceu no país emissor por um total de 3 meses ou mais, não cumpre a exigência da conversão. Se houver períodos em que voltou e ficou no país depois da obtenção, eles podem ser somados.

Q. Usei portões automáticos e não tenho carimbos.

A. Peça o certificado de registros de entrada e saída do país onde tirou a carteira ou documento semelhante (Polícia Metropolitana de Tóquio). Exemplos: para a China, o registro de entradas e saídas da Administração Nacional de Imigração; para Taiwan, o certificado de datas de entrada e saída (入出國日期證明書) do Escritório Econômico e Cultural de Taipei no Japão.

Q. Posso comprovar com os registros de entrada e saída da Imigração do Japão?

A. A Agência de Serviços de Imigração afirma que esses registros não comprovam a permanência em outros países. Confirme com o local do requerimento se podem ser usados como documento complementar e, como regra, prepare os registros do país onde tirou a carteira.

Guias relacionados

Fontes (em japonês)