GaimenSimulados de 50 questões no formato da prova real

Velocidade máxima legal (法定速度) no Japão: 60, 30 e 100 km/h

Atualizado: 2026-10

Velocidade máxima legal (法定速度 / hōtei sokudo) é a velocidade máxima definida por decreto para vias onde não há velocidade máxima indicada por placa ou sinalização horizontal (Lei de Trânsito Rodoviário, art. 22; Decreto de Execução da Lei de Trânsito Rodoviário, art. 11). Para automóveis em vias comuns, é 60 km/h em vias com linha central ou faixas de trânsito e, desde 1º de setembro de 2026, 30 km/h em vias residenciais sem linha central etc. O ciclomotor é 30 km/h, e o automóvel comum na via expressa nacional é 100 km/h.

Significado legal: o limite quando não há placa

O art. 22 da Lei de Trânsito Rodoviário determina que não se pode ultrapassar “a velocidade máxima indicada nas vias em que ela é indicada por placa de sinalização etc., e a velocidade máxima definida por decreto nas demais vias”. Essa “velocidade máxima definida por decreto” é a velocidade máxima legal. A velocidade indicada por placa é chamada de “velocidade designada (指定速度 / 規制速度)”, e, se houver placa, ela passa a ser o limite.

A velocidade máxima legal é um “limite”, e não significa que se pode andar sempre nessa velocidade. Conforme a situação, como chuva, noite ou congestionamento, é preciso reduzir para uma velocidade segura.

Escrita e leitura: 法定速度 (ほうていそくど / hōtei sokudo).

Tabela de velocidades legais (a partir de 1º de setembro de 2026)

Principais números pelos arts. 11, 12 e 27 do Decreto de Execução da Lei de Trânsito Rodoviário.

Via e veículoVelocidade máxima legal
Via comum: automóveis (incluindo motocicletas) em via com linha central ou faixas de trânsito, ou com sentidos separados60 km/h
Via comum: automóveis nas demais vias (vias residenciais sem linha central etc.)30 km/h (desde 1º de setembro de 2026; antes era 60 km/h)
Automóveis em via exclusiva para automóveis60 km/h
Ciclomotor geral (原付)30 km/h
Rebocar veículo em pane etc. com cabo (regra geral)30 km/h (40 km/h ao rebocar veículo de peso bruto total até 2.000 kg com um veículo 3 vezes mais pesado ou mais, exceto em vias residenciais)
Pista principal da via expressa nacional: automóvel comum, passageiros de grande porte, semimédio, motocicleta de grande porte/comum etc.100 km/h
Pista principal da via expressa nacional: caminhão de grande porte etc.90 km/h
Pista principal da via expressa nacional: veículo rebocador (reboque), triciclo etc.80 km/h

Relação com a velocidade designada e a velocidade mínima

A indicação por placa e a velocidade legal são combinadas da seguinte forma.

  • Se uma placa indica a velocidade máxima, segue-se essa velocidade designada, e não a legal (o mesmo vale na via expressa)
  • Em via residencial de 30 km/h legal com placa de “40”, o limite é 40 km/h; em via de 60 km/h legal com placa de “30”, o limite é 30 km/h
  • Para o ciclomotor, mesmo que uma placa indique velocidade acima de 30 km/h (ex.: 40 km/h), o limite é 30 km/h. Se a indicação for de 30 km/h ou menos, segue-se ela
  • A velocidade mínima legal existe só na pista principal da via expressa nacional: 50 km/h (exceto em trechos sem separação entre os sentidos). Em vias comuns, não há velocidade mínima, salvo indicação por placa

Pegadinhas do teste de conhecimentos (知識確認)

Nas questões de velocidade legal, o tipo principal é trocar o número certo para outro tipo de veículo ou de via.

Exemplo 1: “Em via comum com linha central ou faixas de trânsito e sem indicação por placa, a velocidade máxima legal da motocicleta de grande porte é 30 km/h” → Errado. A motocicleta é automóvel, então é 60 km/h (30 km/h é do ciclomotor).

Exemplo 2: “Em via com placa de 40 km/h, o ciclomotor pode andar até 40 km/h” → Errado.

Exemplo 3: “A velocidade máxima legal do kei (軽自動車) na via expressa nacional é 80 km/h” → Errado. Atualmente é 100 km/h.

Acostume-se com números trocados nos simulados no seu idioma

Desde outubro de 2025, o teste de conhecimentos (知識確認) tem 50 questões de certo ou errado (○×) em 30 minutos, e é preciso acertar 45 ou mais. A velocidade legal é uma área em que, decorando os números, você garante os pontos. Na menkyopass você pode praticar, com explicações no seu idioma, questões já atualizadas com a mudança de setembro de 2026 para 30 km/h nas vias residenciais (o 1º simulado e 3 áreas são grátis).

Questões com este termo

Perguntas frequentes

Q. A velocidade legal em vias comuns não é 60 km/h?

A. Desde 1º de setembro de 2026, as vias comuns sem linha central nem faixas de trânsito e sem separação de sentidos (vias residenciais) passaram a ser 30 km/h. Continuam em 60 km/h as vias com linha central ou faixas de trânsito, as vias com sentidos separados, as vias exclusivas para automóveis etc.

Q. Qual vale mais: a velocidade legal ou a designada?

A. Se houver velocidade designada por placa ou sinalização horizontal, vale a designada. A velocidade legal é o limite quando não há indicação. Porém, para o ciclomotor, mesmo com indicação acima de 30 km/h, o limite é 30 km/h.

Q. Qual a velocidade legal do caminhão de grande porte na via expressa?

A. Na pista principal da via expressa nacional, é 90 km/h (aumentou de 80 km/h com a mudança de abril de 2024). Os veículos rebocadores, como reboques, continuam em 80 km/h.

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Fontes (em japonês)