Velocidade máxima legal (法定速度) no Japão: 60, 30 e 100 km/h
Atualizado: 2026-10
Velocidade máxima legal (法定速度 / hōtei sokudo) é a velocidade máxima definida por decreto para vias onde não há velocidade máxima indicada por placa ou sinalização horizontal (Lei de Trânsito Rodoviário, art. 22; Decreto de Execução da Lei de Trânsito Rodoviário, art. 11). Para automóveis em vias comuns, é 60 km/h em vias com linha central ou faixas de trânsito e, desde 1º de setembro de 2026, 30 km/h em vias residenciais sem linha central etc. O ciclomotor é 30 km/h, e o automóvel comum na via expressa nacional é 100 km/h.
Significado legal: o limite quando não há placa
O art. 22 da Lei de Trânsito Rodoviário determina que não se pode ultrapassar “a velocidade máxima indicada nas vias em que ela é indicada por placa de sinalização etc., e a velocidade máxima definida por decreto nas demais vias”. Essa “velocidade máxima definida por decreto” é a velocidade máxima legal. A velocidade indicada por placa é chamada de “velocidade designada (指定速度 / 規制速度)”, e, se houver placa, ela passa a ser o limite.
A velocidade máxima legal é um “limite”, e não significa que se pode andar sempre nessa velocidade. Conforme a situação, como chuva, noite ou congestionamento, é preciso reduzir para uma velocidade segura.
Escrita e leitura: 法定速度 (ほうていそくど / hōtei sokudo).
Tabela de velocidades legais (a partir de 1º de setembro de 2026)
Principais números pelos arts. 11, 12 e 27 do Decreto de Execução da Lei de Trânsito Rodoviário.
| Via e veículo | Velocidade máxima legal |
|---|---|
| Via comum: automóveis (incluindo motocicletas) em via com linha central ou faixas de trânsito, ou com sentidos separados | 60 km/h |
| Via comum: automóveis nas demais vias (vias residenciais sem linha central etc.) | 30 km/h (desde 1º de setembro de 2026; antes era 60 km/h) |
| Automóveis em via exclusiva para automóveis | 60 km/h |
| Ciclomotor geral (原付) | 30 km/h |
| Rebocar veículo em pane etc. com cabo (regra geral) | 30 km/h (40 km/h ao rebocar veículo de peso bruto total até 2.000 kg com um veículo 3 vezes mais pesado ou mais, exceto em vias residenciais) |
| Pista principal da via expressa nacional: automóvel comum, passageiros de grande porte, semimédio, motocicleta de grande porte/comum etc. | 100 km/h |
| Pista principal da via expressa nacional: caminhão de grande porte etc. | 90 km/h |
| Pista principal da via expressa nacional: veículo rebocador (reboque), triciclo etc. | 80 km/h |
Relação com a velocidade designada e a velocidade mínima
A indicação por placa e a velocidade legal são combinadas da seguinte forma.
- Se uma placa indica a velocidade máxima, segue-se essa velocidade designada, e não a legal (o mesmo vale na via expressa)
- Em via residencial de 30 km/h legal com placa de “40”, o limite é 40 km/h; em via de 60 km/h legal com placa de “30”, o limite é 30 km/h
- Para o ciclomotor, mesmo que uma placa indique velocidade acima de 30 km/h (ex.: 40 km/h), o limite é 30 km/h. Se a indicação for de 30 km/h ou menos, segue-se ela
- A velocidade mínima legal existe só na pista principal da via expressa nacional: 50 km/h (exceto em trechos sem separação entre os sentidos). Em vias comuns, não há velocidade mínima, salvo indicação por placa
Pegadinhas do teste de conhecimentos (知識確認)
Nas questões de velocidade legal, o tipo principal é trocar o número certo para outro tipo de veículo ou de via.
Exemplo 1: “Em via comum com linha central ou faixas de trânsito e sem indicação por placa, a velocidade máxima legal da motocicleta de grande porte é 30 km/h” → Errado. A motocicleta é automóvel, então é 60 km/h (30 km/h é do ciclomotor).
Exemplo 2: “Em via com placa de 40 km/h, o ciclomotor pode andar até 40 km/h” → Errado.
Exemplo 3: “A velocidade máxima legal do kei (軽自動車) na via expressa nacional é 80 km/h” → Errado. Atualmente é 100 km/h.
Acostume-se com números trocados nos simulados no seu idioma
Desde outubro de 2025, o teste de conhecimentos (知識確認) tem 50 questões de certo ou errado (○×) em 30 minutos, e é preciso acertar 45 ou mais. A velocidade legal é uma área em que, decorando os números, você garante os pontos. Na menkyopass você pode praticar, com explicações no seu idioma, questões já atualizadas com a mudança de setembro de 2026 para 30 km/h nas vias residenciais (o 1º simulado e 3 áreas são grátis).
Questões com este termo
Perguntas frequentes
Q. A velocidade legal em vias comuns não é 60 km/h?
A. Desde 1º de setembro de 2026, as vias comuns sem linha central nem faixas de trânsito e sem separação de sentidos (vias residenciais) passaram a ser 30 km/h. Continuam em 60 km/h as vias com linha central ou faixas de trânsito, as vias com sentidos separados, as vias exclusivas para automóveis etc.
Q. Qual vale mais: a velocidade legal ou a designada?
A. Se houver velocidade designada por placa ou sinalização horizontal, vale a designada. A velocidade legal é o limite quando não há indicação. Porém, para o ciclomotor, mesmo com indicação acima de 30 km/h, o limite é 30 km/h.
Q. Qual a velocidade legal do caminhão de grande porte na via expressa?
A. Na pista principal da via expressa nacional, é 90 km/h (aumentou de 80 km/h com a mudança de abril de 2024). Os veículos rebocadores, como reboques, continuam em 80 km/h.