Estacionar e parar no Japão: tabela de 5 m, 10 m, 3 m e 1 m
Atualizado: 2026-10
Estacionamento e parada é a área com mais questões de números. Primeiro, "proibido parar e estacionar" (駐停車禁止): cruzamento, esquina e faixa de pedestres são 5 metros; passagem de nível, zona de segurança e ponto de ônibus são 10 metros. "Proibido estacionar" (駐車禁止): itens ligados a bombeiros, como hidrantes, são 5 metros; entrada de garagem, 3 metros; alarme de incêndio, 1 metro. Sabendo essas 2 tabelas e a diferença entre estacionar e parar (carga até 5 minutos, embarque e desembarque sem limite de tempo), você resolve a maior parte.
Diferença entre estacionar (駐車) e parar (停車)
Estacionar é o veículo ficar imobilizado de forma contínua, ou ficar imobilizado com o motorista longe do veículo, sem poder dirigir imediatamente. A imobilização para embarque e desembarque de pessoas e a imobilização para carga e descarga de até 5 minutos não são estacionamento, e sim "parada" (Lei de Trânsito Rodoviário, art. 2).
Ou seja, carga e descarga com mais de 5 minutos é estacionamento, mas embarque e desembarque de pessoas é parada, demore quanto demorar. "Carga até 10 minutos é parada" e "embarque e desembarque com mais de 5 minutos é estacionamento" estão ambas erradas.
| Motivo da imobilização | Classificação |
|---|---|
| Embarque e desembarque de pessoas | Parada, independentemente do tempo |
| Carga e descarga (até 5 minutos) | Parada |
| Carga e descarga (mais de 5 minutos) | Estacionamento |
| Imobilização contínua: esperar cliente, esperar carga, pane etc. | Estacionamento |
| Motorista longe do veículo, sem poder dirigir imediatamente | Estacionamento |
Locais onde não se pode estacionar nem parar (proibido parar e estacionar)
Nos locais abaixo, não se pode estacionar nem parar, exceto em casos como sinal vermelho ou parada para evitar perigo (Lei de Trânsito Rodoviário, art. 44). Agrupando os 3 de 10 metros (passagem de nível, zona de segurança, ponto), o restante é 5 metros ou sem distância.
| Local | Abrangência | Atenção |
|---|---|---|
| Locais com placa ou sinalização horizontal de "proibido parar e estacionar" | Trecho da placa | Placa com 2 traços diagonais |
| Leito dos trilhos do bonde (軌道敷), perto do topo de subidas, ladeiras íngremes, túneis | O próprio local | Ladeira íngreme: proibido tanto na subida quanto na descida. Túnel: proibido mesmo com faixas de trânsito |
| Cruzamento | O cruzamento e até 5 metros de suas extremidades | Não são 10 metros |
| Esquina da via | Até 5 metros da esquina | |
| Faixa de pedestres / faixa de travessia de bicicletas | O próprio local e até 5 metros antes e depois | |
| Passagem de nível | O próprio local e até 10 metros antes e depois | Não são 5 metros |
| Zona de segurança (安全地帯) | Lado esquerdo da zona de segurança e até 10 metros antes e depois | Vale para o lado esquerdo |
| Ponto de ônibus / bonde | Até 10 metros da placa (poste) do ponto | Só no horário de operação |
Locais onde só não se pode estacionar (proibido estacionar)
Nos locais abaixo é proibido estacionar, mas pode-se parar (Lei de Trânsito Rodoviário, art. 45, §1). Com autorização do chefe da delegacia de polícia, pode-se estacionar.
| Local | Abrangência |
|---|---|
| Locais com placa ou sinalização horizontal de "proibido estacionar" | Trecho da placa (1 traço diagonal) |
| Área de obras na via | Até 5 metros da extremidade da área |
| Depósito de equipamentos de combate a incêndio / reservatório contra incêndio | Até 5 metros da lateral ou da entrada que dá para a via |
| Hidrante, placa de fonte de água designada para bombeiros, boca de captação de reservatório contra incêndio | Até 5 metros |
| Entradas e saídas de veículos, como estacionamentos e garagens | Até 3 metros |
| Alarme de incêndio | Até 1 metro (o menor número) |
Espaço de 3,5 metros à direita e faixa lateral de 0,75 metro
Onde, ao estacionar, não sobram 3,5 metros ou mais de via do lado direito do veículo, em princípio não se pode estacionar (se uma placa indicar a distância, vale essa distância). As exceções são carga e descarga com o motorista pronto para dirigir imediatamente e quando for inevitável para socorrer feridos ou doentes.
Para parar e estacionar, encoste na borda esquerda da via (havendo calçada ou faixa lateral para pedestres, na borda esquerda da pista). Se a faixa lateral para pedestres (路側帯) tiver 0,75 metro ou menos de largura, não entre nela e encoste na borda esquerda da pista. Numa faixa lateral de uma linha branca só e com mais de 0,75 metro de largura, pode-se entrar, mas deixando 0,75 metro ou mais do lado esquerdo do veículo. Nas faixas laterais com linha branca contínua e tracejada, ou com linha branca dupla, não se pode entrar.
Ao cruzar a calçada ou a faixa lateral para entrar ou sair de garagem ou estacionamento, pare completamente logo antes, mesmo sem pedestres (Lei de Trânsito Rodoviário, art. 17).
Parar e estacionar à noite e as luzes
À noite, ao parar ou estacionar numa via com 5,5 metros de largura ou mais, acenda o pisca-alerta (非常点滅表示灯), a luz de estacionamento ou a lanterna traseira (decreto de aplicação da Lei de Trânsito Rodoviário, art. 18). Porém, fora das vias expressas e vias exclusivas para automóveis, pode-se dispensar em locais visíveis a 50 metros de trás graças à iluminação pública etc., ou quando se coloca o triângulo de sinalização (停止表示器材) etc. "Mesmo em local visível a 50 metros de trás, é sempre obrigatório o pisca-alerta" está errado.
Resumo dos tipos que mais confundem
As questões erradas de estacionamento e parada são quase sempre troca de números ou de abrangência. Atenção especial aos itens parecidos com os locais de ultrapassagem proibida.
- Trocar 5 e 10: cruzamento 5 m, passagem de nível 10 m, ponto de ônibus 10 m
- Números do proibido estacionar: bombeiros e obras 5 m, entrada de garagem 3 m, alarme de incêndio 1 m
- Parar e estacionar: carga até 5 minutos é parada; embarque e desembarque é parada sem limite de tempo
- Ladeiras: proibido parar e estacionar na subida e na descida íngremes. A ultrapassagem só é proibida na "descida" íngreme
- Túnel: parar e estacionar é proibido sem condições. Ultrapassar pode, se houver faixas de trânsito
- Faixa lateral para pedestres: com 0,75 m ou menos, não entrar. Ao entrar, deixar 0,75 m ou mais à esquerda
- Condição do ponto de ônibus: até 10 m e só no horário de operação
Treine questões de estacionamento e parada na sua língua
Desde outubro de 2025, o teste de conhecimentos tem 50 questões escritas de certo ou errado, com aprovação a partir de 45. Nas questões de números, perder uma só já pesa. No simulado de conversão da carteira do menkyopass, você treina questões de estacionamento e parada com explicação em vietnamita, inglês, chinês e japonês (o primeiro simulado e 3 áreas são grátis; todas as questões por ¥2.980 em pagamento único).
Questões deste tema
- É proibido estacionar e parar no cruzamento e a até 10 metros de suas extremidades.
- É proibido estacionar e parar na passagem de nível e a até 5 metros antes e depois de suas extremidades.
- É proibido parar e estacionar a até 5 metros da placa (poste) de ponto de ônibus durante o horário de operação dos ônibus.
- É proibido estacionar a até 5 metros de um hidrante ou da placa de ponto de abastecimento de água designado para combate a incêndio.
- É proibido estacionar a até 3 metros de um alarme de incêndio.
- É proibido estacionar a até 5 metros das entradas e saídas de veículos de estacionamentos, garagens etc.
- É proibido estacionar e parar no lado esquerdo de uma zona de segurança e a até 10 metros antes e depois dela.
- Parar por até 10 minutos para carregar ou descarregar mercadorias é considerado “parada” (停車).
- Parar para embarque ou desembarque de pessoas vira “estacionamento” se passar de 5 minutos.
- Ao atravessar a calçada para entrar em uma garagem ou estacionamento, é preciso parar completamente imediatamente antes da calçada, mesmo que não haja pedestres.
- Em uma via com faixa lateral para pedestres (路側帯) estreita, de largura de 0,75 metro ou menos, ao parar ou estacionar é obrigatório entrar na faixa lateral.
- Em princípio, é proibido estacionar em locais onde não sobrem 3,5 metros ou mais de espaço livre do lado direito do carro.
- Mesmo em um local onde não sobram 3,5 metros ou mais de espaço do lado direito do carro, é permitido estacionar quando for inevitável para socorrer um doente ou ferido.
- À noite, ao parar ou estacionar na via, é sempre obrigatório ligar o pisca-alerta, mesmo em um local onde a iluminação pública torne o carro visível a 50 metros de distância por trás.
- Dentro de túneis, só é permitido parar e estacionar quando há faixas de trânsito demarcadas.
- Em ladeiras íngremes, é proibido parar e estacionar, tanto na subida quanto na descida.
Perguntas frequentes
Q. Num local proibido estacionar, descarregar algo em até 5 minutos é infração?
A. Não é infração. Carga e descarga de até 5 minutos é parada, e pode-se parar mesmo onde é proibido estacionar. Onde é proibido parar e estacionar, não pode.
Q. Perto de um cruzamento, a quantos metros posso parar?
A. O cruzamento e até 5 metros de suas extremidades são proibidos para parar e estacionar. Sem outras restrições, pode-se parar e estacionar além disso.
Q. Perto do ponto de ônibus é sempre proibido parar e estacionar?
A. É proibido parar e estacionar até 10 metros da placa do ponto, só durante o horário de operação dos ônibus.
Q. Posso parar o carro dentro de um túnel?
A. Não. Dentro de túneis é proibido parar e estacionar, haja ou não faixas de trânsito (paradas para evitar perigo etc. são outra coisa).