GaimenSimulados de 50 questões no formato da prova real

Estacionar e parar no Japão: tabela de 5 m, 10 m, 3 m e 1 m

Atualizado: 2026-10

Estacionamento e parada é a área com mais questões de números. Primeiro, "proibido parar e estacionar" (駐停車禁止): cruzamento, esquina e faixa de pedestres são 5 metros; passagem de nível, zona de segurança e ponto de ônibus são 10 metros. "Proibido estacionar" (駐車禁止): itens ligados a bombeiros, como hidrantes, são 5 metros; entrada de garagem, 3 metros; alarme de incêndio, 1 metro. Sabendo essas 2 tabelas e a diferença entre estacionar e parar (carga até 5 minutos, embarque e desembarque sem limite de tempo), você resolve a maior parte.

Diferença entre estacionar (駐車) e parar (停車)

Estacionar é o veículo ficar imobilizado de forma contínua, ou ficar imobilizado com o motorista longe do veículo, sem poder dirigir imediatamente. A imobilização para embarque e desembarque de pessoas e a imobilização para carga e descarga de até 5 minutos não são estacionamento, e sim "parada" (Lei de Trânsito Rodoviário, art. 2).

Ou seja, carga e descarga com mais de 5 minutos é estacionamento, mas embarque e desembarque de pessoas é parada, demore quanto demorar. "Carga até 10 minutos é parada" e "embarque e desembarque com mais de 5 minutos é estacionamento" estão ambas erradas.

Motivo da imobilizaçãoClassificação
Embarque e desembarque de pessoasParada, independentemente do tempo
Carga e descarga (até 5 minutos)Parada
Carga e descarga (mais de 5 minutos)Estacionamento
Imobilização contínua: esperar cliente, esperar carga, pane etc.Estacionamento
Motorista longe do veículo, sem poder dirigir imediatamenteEstacionamento

Locais onde não se pode estacionar nem parar (proibido parar e estacionar)

Nos locais abaixo, não se pode estacionar nem parar, exceto em casos como sinal vermelho ou parada para evitar perigo (Lei de Trânsito Rodoviário, art. 44). Agrupando os 3 de 10 metros (passagem de nível, zona de segurança, ponto), o restante é 5 metros ou sem distância.

LocalAbrangênciaAtenção
Locais com placa ou sinalização horizontal de "proibido parar e estacionar"Trecho da placaPlaca com 2 traços diagonais
Leito dos trilhos do bonde (軌道敷), perto do topo de subidas, ladeiras íngremes, túneisO próprio localLadeira íngreme: proibido tanto na subida quanto na descida. Túnel: proibido mesmo com faixas de trânsito
CruzamentoO cruzamento e até 5 metros de suas extremidadesNão são 10 metros
Esquina da viaAté 5 metros da esquina
Faixa de pedestres / faixa de travessia de bicicletasO próprio local e até 5 metros antes e depois
Passagem de nívelO próprio local e até 10 metros antes e depoisNão são 5 metros
Zona de segurança (安全地帯)Lado esquerdo da zona de segurança e até 10 metros antes e depoisVale para o lado esquerdo
Ponto de ônibus / bondeAté 10 metros da placa (poste) do pontoSó no horário de operação

Locais onde só não se pode estacionar (proibido estacionar)

Nos locais abaixo é proibido estacionar, mas pode-se parar (Lei de Trânsito Rodoviário, art. 45, §1). Com autorização do chefe da delegacia de polícia, pode-se estacionar.

LocalAbrangência
Locais com placa ou sinalização horizontal de "proibido estacionar"Trecho da placa (1 traço diagonal)
Área de obras na viaAté 5 metros da extremidade da área
Depósito de equipamentos de combate a incêndio / reservatório contra incêndioAté 5 metros da lateral ou da entrada que dá para a via
Hidrante, placa de fonte de água designada para bombeiros, boca de captação de reservatório contra incêndioAté 5 metros
Entradas e saídas de veículos, como estacionamentos e garagensAté 3 metros
Alarme de incêndioAté 1 metro (o menor número)

Espaço de 3,5 metros à direita e faixa lateral de 0,75 metro

Onde, ao estacionar, não sobram 3,5 metros ou mais de via do lado direito do veículo, em princípio não se pode estacionar (se uma placa indicar a distância, vale essa distância). As exceções são carga e descarga com o motorista pronto para dirigir imediatamente e quando for inevitável para socorrer feridos ou doentes.

Para parar e estacionar, encoste na borda esquerda da via (havendo calçada ou faixa lateral para pedestres, na borda esquerda da pista). Se a faixa lateral para pedestres (路側帯) tiver 0,75 metro ou menos de largura, não entre nela e encoste na borda esquerda da pista. Numa faixa lateral de uma linha branca só e com mais de 0,75 metro de largura, pode-se entrar, mas deixando 0,75 metro ou mais do lado esquerdo do veículo. Nas faixas laterais com linha branca contínua e tracejada, ou com linha branca dupla, não se pode entrar.

Ao cruzar a calçada ou a faixa lateral para entrar ou sair de garagem ou estacionamento, pare completamente logo antes, mesmo sem pedestres (Lei de Trânsito Rodoviário, art. 17).

Parar e estacionar à noite e as luzes

À noite, ao parar ou estacionar numa via com 5,5 metros de largura ou mais, acenda o pisca-alerta (非常点滅表示灯), a luz de estacionamento ou a lanterna traseira (decreto de aplicação da Lei de Trânsito Rodoviário, art. 18). Porém, fora das vias expressas e vias exclusivas para automóveis, pode-se dispensar em locais visíveis a 50 metros de trás graças à iluminação pública etc., ou quando se coloca o triângulo de sinalização (停止表示器材) etc. "Mesmo em local visível a 50 metros de trás, é sempre obrigatório o pisca-alerta" está errado.

Resumo dos tipos que mais confundem

As questões erradas de estacionamento e parada são quase sempre troca de números ou de abrangência. Atenção especial aos itens parecidos com os locais de ultrapassagem proibida.

  • Trocar 5 e 10: cruzamento 5 m, passagem de nível 10 m, ponto de ônibus 10 m
  • Números do proibido estacionar: bombeiros e obras 5 m, entrada de garagem 3 m, alarme de incêndio 1 m
  • Parar e estacionar: carga até 5 minutos é parada; embarque e desembarque é parada sem limite de tempo
  • Ladeiras: proibido parar e estacionar na subida e na descida íngremes. A ultrapassagem só é proibida na "descida" íngreme
  • Túnel: parar e estacionar é proibido sem condições. Ultrapassar pode, se houver faixas de trânsito
  • Faixa lateral para pedestres: com 0,75 m ou menos, não entrar. Ao entrar, deixar 0,75 m ou mais à esquerda
  • Condição do ponto de ônibus: até 10 m e só no horário de operação

Treine questões de estacionamento e parada na sua língua

Desde outubro de 2025, o teste de conhecimentos tem 50 questões escritas de certo ou errado, com aprovação a partir de 45. Nas questões de números, perder uma só já pesa. No simulado de conversão da carteira do menkyopass, você treina questões de estacionamento e parada com explicação em vietnamita, inglês, chinês e japonês (o primeiro simulado e 3 áreas são grátis; todas as questões por ¥2.980 em pagamento único).

Questões deste tema

Perguntas frequentes

Q. Num local proibido estacionar, descarregar algo em até 5 minutos é infração?

A. Não é infração. Carga e descarga de até 5 minutos é parada, e pode-se parar mesmo onde é proibido estacionar. Onde é proibido parar e estacionar, não pode.

Q. Perto de um cruzamento, a quantos metros posso parar?

A. O cruzamento e até 5 metros de suas extremidades são proibidos para parar e estacionar. Sem outras restrições, pode-se parar e estacionar além disso.

Q. Perto do ponto de ônibus é sempre proibido parar e estacionar?

A. É proibido parar e estacionar até 10 metros da placa do ponto, só durante o horário de operação dos ônibus.

Q. Posso parar o carro dentro de um túnel?

A. Não. Dentro de túneis é proibido parar e estacionar, haja ou não faixas de trânsito (paradas para evitar perigo etc. são outra coisa).

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Fontes (em japonês)