Ultrapassagem no Japão: locais proibidos e o 追抜き
Atualizado: 2026-10
As questões de ultrapassagem se decidem pela diferença entre "ultrapassagem" (追越し) e "passar à frente" (追抜き) e pelas exceções dos locais proibidos. Mudar de trajetória e ficar à frente do veículo da frente é ultrapassagem; ficar à frente sem mudar de trajetória é passar à frente. Passar à frente só é proibido na faixa de pedestres, na faixa de travessia de bicicletas e nos 30 metros antes delas. Como a abrangência se parece com a dos locais proibidos para parar e estacionar, fixe com a tabela a diferença entre ladeiras e túneis.
Diferença entre ultrapassagem (追越し) e passar à frente (追抜き)
Ultrapassagem é quando o veículo muda de trajetória e fica à frente do veículo que segue adiante (Lei de Trânsito Rodoviário, art. 2). Passar ao lado do veículo da frente e ficar à frente sem mudar de trajetória é "passar à frente" (追抜き), e as regras aplicadas são diferentes.
Em princípio, ultrapassa-se pela direita do veículo da frente. Como exceção, quando o veículo da frente está encostado no centro da via (na via de mão única, na borda direita) para converter à direita, ultrapassa-se pela esquerda dele. Ao ultrapassar um bonde, em princípio também é pela esquerda.
| Ultrapassagem (追越し) | Passar à frente (追抜き) | |
|---|---|---|
| Trajetória | Muda | Não muda |
| Lado por onde passa | Em princípio, pela direita | Segue como está |
| Faixa de pedestres / faixa de travessia de bicicletas e 30 m antes | Proibido | Proibido |
| Outros locais de ultrapassagem proibida | Proibido | Não é proibido |
Lista de locais de ultrapassagem proibida
Nos locais abaixo, não se pode mudar de trajetória nem passar ao lado para ultrapassar automóveis ou ciclomotores (Lei de Trânsito Rodoviário, art. 30). Ultrapassar bicicletas e outros veículos leves não motorizados (軽車両) não é proibido, nem mesmo nos locais proibidos como antes de cruzamentos (essa exceção vale só para veículos leves não motorizados; o ciclomotor não entra).
| Local | Abrangência | Exceções / atenção |
|---|---|---|
| Locais com placa de "proibido ultrapassar" | Trecho da placa | Não pode ultrapassar nem sem invadir a contramão |
| Perto de curvas da via | Proximidades | Proibido mesmo com boa visibilidade |
| Perto do topo da subida | Proximidades | |
| Descida íngreme | O próprio local | A subida íngreme não é local proibido |
| Túnel | Só quando não há faixas de trânsito (車両通行帯) | Com faixas de trânsito, pode ultrapassar |
| Cruzamento | O cruzamento e até 30 m antes dele | Trafegando pela via preferencial, pode ultrapassar |
| Passagem de nível | A passagem de nível e até 30 m antes dela | |
| Faixa de pedestres / faixa de travessia de bicicletas | O próprio local e até 30 m antes | Passar à frente também é proibido |
Quando não se pode começar a ultrapassar
Independentemente do local, não se pode começar a ultrapassar nos casos abaixo (Regras, 教則).
- Quando o veículo da frente está tentando ultrapassar um automóvel (ultrapassagem dupla, 二重追い越し). Se o veículo da frente está ultrapassando um ciclomotor, não é ultrapassagem dupla
- Quando o veículo da frente está tentando mudar de trajetória para a direita para converter etc.
- Quando entrar no lado direito para ultrapassar atrapalharia o veículo em sentido contrário, ou quando não daria para voltar à esquerda sem atrapalhar o veículo ultrapassado
- Quando o veículo de trás está tentando ultrapassar o seu
Regras de sinalização e mudança de trajetória
O sinal de mudança de trajetória (mudança de faixa) é dado cerca de 3 segundos antes de mudar e mantido até terminar a mudança. Ao terminar, desliga-se logo. Sinalizar 30 metros antes é para conversões à direita/esquerda e retorno.
Mesmo sinalizando, não se pode mudar de trajetória de forma que o veículo de trás precise frear ou desviar bruscamente (Lei de Trânsito Rodoviário, art. 26-2). O sinal é apenas uma das condições.
O procedimento de ultrapassagem indicado nas Regras é: verificar se não é local proibido → verificar a segurança à frente e atrás à direita → sinalizar à direita → após cerca de 3 segundos, ir suavemente para a direita → sinalizar à esquerda → avançar até ver o veículo ultrapassado no retrovisor interno e ir suavemente para a esquerda → desligar o sinal.
| Ação | Quando sinalizar |
|---|---|
| Mudança de trajetória / mudança de faixa para ultrapassar | Cerca de 3 segundos antes |
| Conversão à direita/esquerda e retorno | 30 metros antes |
Quando você é ultrapassado e a diferença entre as placas
Ao ser ultrapassado pelo veículo de trás, não se pode aumentar a velocidade até a ultrapassagem terminar. Se não houver espaço suficiente para a ultrapassagem, encoste o máximo possível à esquerda e dê passagem. Quem ultrapassa passa pela direita, então encostar à direita atrapalha.
No trecho de "proibido ultrapassar" (com placa complementar), a ultrapassagem em si é proibida, invadindo ou não o lado direito. Se houver só "proibido invadir o lado direito para ultrapassar", sem placa complementar, pode-se ultrapassar sem invadir.
Tipos que mais confundem (comparação com a proibição de parar e estacionar)
Os locais de ultrapassagem proibida e os de parada e estacionamento proibidos são parecidos, mas os itens com abrangência diferente são o alvo.
- Confundir ultrapassar com passar à frente: passar à frente só é proibido nos 30 m antes da faixa de pedestres e da faixa de travessia de bicicletas
- Ultrapassar pela esquerda: só quando o veículo da frente está encostado no centro para converter à direita
- Ultrapassagem dupla: quando o veículo da frente está ultrapassando um "automóvel". Se for ciclomotor, não se aplica
- Alvo da exceção: nos locais proibidos, só se pode ultrapassar veículo leve não motorizado. O ciclomotor não entra
- Lado para ceder: ao ser ultrapassado, encoste à "esquerda"
| Local | Ultrapassar | Parar e estacionar |
|---|---|---|
| Subida íngreme | Não é proibido | Proibido |
| Descida íngreme | Proibido | Proibido |
| Túnel (com faixas de trânsito) | Pode | Proibido |
| Túnel (sem faixas de trânsito) | Proibido | Proibido |
| Cruzamento | Até 30 m antes (exceção na via preferencial) | O cruzamento e até 5 m de suas extremidades |
| Passagem de nível | Até 30 m antes | Até 10 m antes e depois |
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Questões deste tema
- Ultrapassagem (追越し) é mudar de trajetória e passar à frente do veículo que está trafegando adiante.
- Ao mudar de trajetória (mudar de faixa), é preciso sinalizar 30 metros antes.
- O sinal de mudança de trajetória deve ser dado cerca de 3 segundos antes da mudança e mantido até que ela termine.
- Ao ultrapassar o veículo da frente, pode-se passar tanto pela direita quanto pela esquerda, desde que se confirme a segurança.
- Quando o veículo da frente está posicionado no centro da via para virar à direita, pode-se ultrapassá-lo pela esquerda.
- Na faixa de pedestres e a até 30 metros antes dela, é proibido não só ultrapassar, mas também passar à frente sem mudar de faixa (追抜き).
- No cruzamento e a até 30 metros antes dele, não se pode ultrapassar, mesmo trafegando em via preferencial.
- Na passagem de nível e a até 30 metros antes dela, é proibido ultrapassar.
- Perto de curvas da via, só é permitido ultrapassar quando a visibilidade é boa.
- Subidas íngremes são locais onde é proibido ultrapassar.
- Dentro de túneis, não se pode ultrapassar, havendo ou não faixas de trânsito demarcadas.
- Quando o veículo da frente está tentando ultrapassar um ciclomotor (原付), ultrapassar esse veículo é proibido por ser “ultrapassagem dupla”.
- Mesmo no cruzamento e a até 30 metros antes dele, é permitido ultrapassar um veículo leve não motorizado.
- Quando estiver sendo ultrapassado pelo veículo de trás, não se deve aumentar a velocidade até que a ultrapassagem termine.
- Quando estiver sendo ultrapassado e não houver espaço suficiente para o outro veículo passar, é preciso encostar o máximo possível à direita e dar passagem.
- Se você sinalizar com a seta, pode mudar de faixa mesmo que o veículo de trás esteja perto.
Perguntas frequentes
Q. Nos 30 metros antes de um cruzamento, nunca se pode ultrapassar?
A. Trafegando pela via preferencial, pode-se ultrapassar como exceção. Além disso, ultrapassar bicicletas e outros veículos leves não motorizados não é proibido.
Q. Pode-se ultrapassar dentro de túneis?
A. Em túneis com faixas de trânsito, pode. Em túneis sem faixas de trânsito, é proibido. Parar e estacionar é proibido nos dois tipos de túnel.
Q. Quando se pode ultrapassar pela esquerda?
A. Quando o veículo da frente está encostado no centro da via (na mão única, na borda direita) para converter à direita. Fora isso, ultrapassa-se pela direita.
Q. Ao ser ultrapassado, devo dar passagem pela direita ou pela esquerda?
A. Pela esquerda. Se não houver espaço suficiente, encoste o máximo possível à esquerda, dê passagem e não aumente a velocidade até a ultrapassagem terminar.