Vias expressas no Japão: máx. 100 e mín. 50 km/h, quem não pode
Atualizado: 2026-10
Na pista principal (本線車道) da via expressa nacional (高速自動車国道), a velocidade máxima legal do automóvel comum é 100 km/h e a mínima legal é 50 km/h. Para caminhões de grande porte é 90 km/h e para veículos rebocadores como trailers, 80 km/h: muda conforme o veículo. No teste de conhecimentos, cobram-se muito a troca desses números e as proibições sobre "entrada na pista, acostamento e faixa de ultrapassagem".
Velocidade legal nas vias expressas (por tipo de veículo)
"Via expressa" (高速道路) é o nome geral para via expressa nacional e via exclusiva para automóveis. A velocidade legal de 100 km/h vale só na pista principal da via expressa nacional e nas faixas de aceleração e desaceleração ligadas a ela (decreto de aplicação da Lei de Trânsito Rodoviário, art. 27). Na via exclusiva para automóveis, a velocidade máxima legal é 60 km/h e não há velocidade mínima legal. Nas vias reais, a velocidade costuma ser indicada por placa, e então segue-se a placa.
O kei (軽自動車) também é, pela lei, automóvel comum, então é 100 km/h. A motocicleta também é 100 km/h.
| Pista principal da via expressa nacional | Velocidade máxima legal |
|---|---|
| Automóvel comum (inclui kei), automóvel semi-médio, motocicleta grande/comum | 100km/h |
| Ônibus de grande porte; automóveis médios que transportam pessoas ou com peso bruto total menor que 8 t etc. | 100km/h |
| Caminhão de grande porte; outros automóveis médios | 90km/h |
| Veículo rebocador (trailer), triciclo, outros | 80km/h |
| Velocidade mínima legal (todos os veículos) | 50km/h |
| Pista principal de mão dupla sem separação dos sentidos | Máxima de 60 km/h, sem mínima legal (se houver placa, a placa) |
Veículos que não podem trafegar na via expressa
As Regras sobre os Métodos de Trânsito (交通の方法に関する教則) citam como veículos que não podem trafegar nas vias expressas (via expressa nacional e via exclusiva para automóveis) o minicarro, a moto pequena (moto comum de até 125 cc) e o ciclomotor comum. Além disso, automóveis que por estrutura não chegam a 50 km/h, ou que não conseguem andar a 50 km/h ou mais por estarem rebocando outro veículo, não podem trafegar na via expressa nacional.
Cai muito a questão errada "a moto comum de até 125 cc pode trafegar na via expressa". Só podem trafegar motocicletas acima de 125 cc.
Regras de entrada na pista, faixas e acostamento
As proibições próprias das vias expressas levam ao erro quando respondidas com a lógica das vias comuns.
- Entrada na pista: o veículo que trafega na pista principal tem preferência. Quem entra acelera bem na faixa de aceleração e não pode atrapalhar os veículos da pista principal (Lei de Trânsito Rodoviário, arts. 75-6 e 75-7)
- Faixas: em princípio, trafega-se pela faixa mais à esquerda. A faixa de ultrapassagem (追越車線) é para ultrapassar; depois de ultrapassar, volte logo para a faixa da esquerda (art. 20)
- Proibido atravessar, retornar e dar ré: na pista principal, retorno (U-turn), marcha à ré e atravessar o canteiro central são todos proibidos. Se passou da saída, siga até o próximo trevo (インターチェンジ) (art. 75-5)
- Acostamento e faixa lateral: são para panes etc.; não se pode trafegar neles nem com congestionamento
- Parar e estacionar: em princípio proibido. Em caso inevitável, como pane, é permitido parar num acostamento ou faixa lateral com largura suficiente (art. 75-8)
Distância de segurança, inspeção antes de sair e luzes
Na via expressa, é obrigatório manter distância de segurança suficiente para não bater se o veículo da frente parar de repente (art. 26). A NEXCO West Japan indica como referência, em pista seca e com pneus novos, cerca de 100 m a 100 km/h e cerca de 80 m a 80 km/h, e cerca do dobro com pista molhada ou pneus gastos.
Antes de entrar na via expressa, é obrigatório verificar combustível, água de arrefecimento, óleo do motor e a forma como a carga está presa (art. 75-10). Parar na pista principal por falta de combustível pode ser infração.
Mesmo de dia, em túneis, neblina etc. com visibilidade de 200 m ou menos (50 m ou menos nas vias comuns), é obrigatório acender os faróis etc. (decreto de aplicação, art. 19).
Em caso de pane e garupa na moto
Ao parar na pista principal ou no acostamento por pane etc., é obrigatório colocar o triângulo de sinalização (停止表示器材) num local bem visível para os motoristas que vêm atrás (art. 75-11; decreto de aplicação, art. 27-6). À noite, usa-se o modelo noturno. Depois, todos, inclusive os passageiros, se abrigam num local seguro, como do lado de fora da mureta de proteção. O procedimento detalhado está na página "Acidentes e emergências".
Pode levar garupa em motocicleta grande ou comum na via expressa quem tem 20 anos ou mais e carteira de moto há 3 anos ou mais no total (art. 71-4). Na via comum, a condição para levar garupa é ter carteira há 1 ano ou mais; não confunda.
| Item | Número / condição |
|---|---|
| Garupa na moto na via expressa | 20 anos ou mais E carteira de moto há 3 anos ou mais no total |
| Garupa na moto na via comum | Carteira de moto há 1 ano ou mais no total |
| Triângulo de sinalização | Ao parar por pane etc., colocar atrás (à noite, modelo noturno) |
Padrões que mais confundem
Nas questões de via expressa, o clássico é trocar números e "quem tem preferência".
- A velocidade máxima legal do kei na via expressa é 80 km/h → errado (hoje é 100 km/h, igual ao automóvel comum)
- A velocidade máxima legal do caminhão de grande porte é 90 km/h → certo
- O trailer (veículo rebocador) é 80 km/h → certo
- Quem entra na pista tem preferência, e o veículo da pista principal cede → errado (o da pista principal tem preferência)
- Com congestionamento, pode-se trafegar pelo acostamento → errado
- Se for ultrapassar de novo, pode continuar na faixa de ultrapassagem → errado
- Mesmo em trecho com velocidade indicada por placa, pode-se andar a 100 km/h legais → errado (a placa tem prioridade)
Confira com simulados na sua língua
As questões de via expressa viram pontos garantidos se você souber os números das tabelas e as proibições. O teste de conhecimentos exige 45 acertos em 50, então acostume-se às questões de números trocados nos simulados do menkyopass na sua língua.
Questões deste tema
- Nas pistas principais das vias expressas nacionais, a velocidade mínima legal para automóveis comuns é de 50 km/h.
- Nas pistas principais das vias expressas, não se pode parar nem estacionar, nem mesmo em situações inevitáveis como uma pane.
- Motocicletas comuns com cilindrada total de 125 cc ou menos podem trafegar em vias expressas.
- Nas pistas principais das vias expressas nacionais, a velocidade máxima legal dos carros kei (軽自動車) é de 80 km/h.
- A velocidade máxima legal, nas vias expressas nacionais, de um veículo com dispositivo de reboque que reboca um veículo quebrado ou similar (veículo rebocador / reboque) é de 80 km/h.
- Nas pistas principais das vias expressas nacionais, a velocidade máxima legal dos caminhões de grande porte é de 90 km/h.
- Ao entrar nas pistas principais de uma via expressa, o veículo que está entrando tem preferência, então os veículos da pista principal devem reduzir a velocidade e dar passagem.
- Nas vias expressas, quando há congestionamento, é permitido trafegar pelo acostamento ou pela faixa lateral.
- Na via expressa, depois de ultrapassar o veículo da frente, se você pretende ultrapassar de novo, pode continuar trafegando na faixa de ultrapassagem.
- Nas pistas principais das vias expressas, não se pode fazer retorno, dar marcha à ré nem atravessar o canteiro central.
- Em trechos de via expressa com velocidade máxima indicada por placa, é preciso obedecer à velocidade indicada na placa, e não à velocidade legal.
Perguntas frequentes
Q. Qual é a velocidade mínima nas vias expressas do Japão?
A. Na pista principal da via expressa nacional, a velocidade mínima legal é 50 km/h. Nas vias exclusivas para automóveis e nos trechos de mão dupla não há velocidade mínima legal (pode haver indicação por placa).
Q. Posso entrar na via expressa com uma moto de 125 cc?
A. Não. A moto comum de até 125 cc (moto pequena) e o ciclomotor não podem trafegar na via expressa.
Q. Pode-se levar garupa de moto na via expressa?
A. Pode, se tiver 20 anos ou mais e carteira de moto há 3 anos ou mais no total.
Q. O que fazer se passei da saída?
A. Na pista principal, marcha à ré e retorno são proibidos, então siga até o próximo trevo e volte de lá.