GaimenSimulados de 50 questões no formato da prova real

Vias expressas no Japão: máx. 100 e mín. 50 km/h, quem não pode

Atualizado: 2026-10

Na pista principal (本線車道) da via expressa nacional (高速自動車国道), a velocidade máxima legal do automóvel comum é 100 km/h e a mínima legal é 50 km/h. Para caminhões de grande porte é 90 km/h e para veículos rebocadores como trailers, 80 km/h: muda conforme o veículo. No teste de conhecimentos, cobram-se muito a troca desses números e as proibições sobre "entrada na pista, acostamento e faixa de ultrapassagem".

Velocidade legal nas vias expressas (por tipo de veículo)

"Via expressa" (高速道路) é o nome geral para via expressa nacional e via exclusiva para automóveis. A velocidade legal de 100 km/h vale só na pista principal da via expressa nacional e nas faixas de aceleração e desaceleração ligadas a ela (decreto de aplicação da Lei de Trânsito Rodoviário, art. 27). Na via exclusiva para automóveis, a velocidade máxima legal é 60 km/h e não há velocidade mínima legal. Nas vias reais, a velocidade costuma ser indicada por placa, e então segue-se a placa.

O kei (軽自動車) também é, pela lei, automóvel comum, então é 100 km/h. A motocicleta também é 100 km/h.

Pista principal da via expressa nacionalVelocidade máxima legal
Automóvel comum (inclui kei), automóvel semi-médio, motocicleta grande/comum100km/h
Ônibus de grande porte; automóveis médios que transportam pessoas ou com peso bruto total menor que 8 t etc.100km/h
Caminhão de grande porte; outros automóveis médios90km/h
Veículo rebocador (trailer), triciclo, outros80km/h
Velocidade mínima legal (todos os veículos)50km/h
Pista principal de mão dupla sem separação dos sentidosMáxima de 60 km/h, sem mínima legal (se houver placa, a placa)

Veículos que não podem trafegar na via expressa

As Regras sobre os Métodos de Trânsito (交通の方法に関する教則) citam como veículos que não podem trafegar nas vias expressas (via expressa nacional e via exclusiva para automóveis) o minicarro, a moto pequena (moto comum de até 125 cc) e o ciclomotor comum. Além disso, automóveis que por estrutura não chegam a 50 km/h, ou que não conseguem andar a 50 km/h ou mais por estarem rebocando outro veículo, não podem trafegar na via expressa nacional.

Cai muito a questão errada "a moto comum de até 125 cc pode trafegar na via expressa". Só podem trafegar motocicletas acima de 125 cc.

Regras de entrada na pista, faixas e acostamento

As proibições próprias das vias expressas levam ao erro quando respondidas com a lógica das vias comuns.

  • Entrada na pista: o veículo que trafega na pista principal tem preferência. Quem entra acelera bem na faixa de aceleração e não pode atrapalhar os veículos da pista principal (Lei de Trânsito Rodoviário, arts. 75-6 e 75-7)
  • Faixas: em princípio, trafega-se pela faixa mais à esquerda. A faixa de ultrapassagem (追越車線) é para ultrapassar; depois de ultrapassar, volte logo para a faixa da esquerda (art. 20)
  • Proibido atravessar, retornar e dar ré: na pista principal, retorno (U-turn), marcha à ré e atravessar o canteiro central são todos proibidos. Se passou da saída, siga até o próximo trevo (インターチェンジ) (art. 75-5)
  • Acostamento e faixa lateral: são para panes etc.; não se pode trafegar neles nem com congestionamento
  • Parar e estacionar: em princípio proibido. Em caso inevitável, como pane, é permitido parar num acostamento ou faixa lateral com largura suficiente (art. 75-8)

Distância de segurança, inspeção antes de sair e luzes

Na via expressa, é obrigatório manter distância de segurança suficiente para não bater se o veículo da frente parar de repente (art. 26). A NEXCO West Japan indica como referência, em pista seca e com pneus novos, cerca de 100 m a 100 km/h e cerca de 80 m a 80 km/h, e cerca do dobro com pista molhada ou pneus gastos.

Antes de entrar na via expressa, é obrigatório verificar combustível, água de arrefecimento, óleo do motor e a forma como a carga está presa (art. 75-10). Parar na pista principal por falta de combustível pode ser infração.

Mesmo de dia, em túneis, neblina etc. com visibilidade de 200 m ou menos (50 m ou menos nas vias comuns), é obrigatório acender os faróis etc. (decreto de aplicação, art. 19).

Em caso de pane e garupa na moto

Ao parar na pista principal ou no acostamento por pane etc., é obrigatório colocar o triângulo de sinalização (停止表示器材) num local bem visível para os motoristas que vêm atrás (art. 75-11; decreto de aplicação, art. 27-6). À noite, usa-se o modelo noturno. Depois, todos, inclusive os passageiros, se abrigam num local seguro, como do lado de fora da mureta de proteção. O procedimento detalhado está na página "Acidentes e emergências".

Pode levar garupa em motocicleta grande ou comum na via expressa quem tem 20 anos ou mais e carteira de moto há 3 anos ou mais no total (art. 71-4). Na via comum, a condição para levar garupa é ter carteira há 1 ano ou mais; não confunda.

ItemNúmero / condição
Garupa na moto na via expressa20 anos ou mais E carteira de moto há 3 anos ou mais no total
Garupa na moto na via comumCarteira de moto há 1 ano ou mais no total
Triângulo de sinalizaçãoAo parar por pane etc., colocar atrás (à noite, modelo noturno)

Padrões que mais confundem

Nas questões de via expressa, o clássico é trocar números e "quem tem preferência".

  • A velocidade máxima legal do kei na via expressa é 80 km/h → errado (hoje é 100 km/h, igual ao automóvel comum)
  • A velocidade máxima legal do caminhão de grande porte é 90 km/h → certo
  • O trailer (veículo rebocador) é 80 km/h → certo
  • Quem entra na pista tem preferência, e o veículo da pista principal cede → errado (o da pista principal tem preferência)
  • Com congestionamento, pode-se trafegar pelo acostamento → errado
  • Se for ultrapassar de novo, pode continuar na faixa de ultrapassagem → errado
  • Mesmo em trecho com velocidade indicada por placa, pode-se andar a 100 km/h legais → errado (a placa tem prioridade)

Confira com simulados na sua língua

As questões de via expressa viram pontos garantidos se você souber os números das tabelas e as proibições. O teste de conhecimentos exige 45 acertos em 50, então acostume-se às questões de números trocados nos simulados do menkyopass na sua língua.

Questões deste tema

Perguntas frequentes

Q. Qual é a velocidade mínima nas vias expressas do Japão?

A. Na pista principal da via expressa nacional, a velocidade mínima legal é 50 km/h. Nas vias exclusivas para automóveis e nos trechos de mão dupla não há velocidade mínima legal (pode haver indicação por placa).

Q. Posso entrar na via expressa com uma moto de 125 cc?

A. Não. A moto comum de até 125 cc (moto pequena) e o ciclomotor não podem trafegar na via expressa.

Q. Pode-se levar garupa de moto na via expressa?

A. Pode, se tiver 20 anos ou mais e carteira de moto há 3 anos ou mais no total.

Q. O que fazer se passei da saída?

A. Na pista principal, marcha à ré e retorno são proibidos, então siga até o próximo trevo e volte de lá.

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Fontes (em japonês)