GaimenSimulados de 50 questões no formato da prova real

Velocidade reduzida × parada obrigatória: conversão de carteira

Atualizado: 2026-10

Velocidade reduzida (徐行) é “continuar andando a uma velocidade que permita parar imediatamente”; parada obrigatória (一時停止) é “parar as rodas por completo”. No teste de conhecimentos (知識確認), a troca clássica é dizer que “basta reduzir” numa situação que exige parada obrigatória, ou que é “sempre parada obrigatória” onde reduzir já basta. Memorize em pares, artigo por artigo da lei, qual das duas é exigida em cada local e situação.

Diferença entre velocidade reduzida e parada obrigatória (tabela)

A velocidade reduzida é definida no art. 2º, §1º, inciso 20 da Lei de Trânsito Rodoviário (道路交通法) como “avançar a uma velocidade que permita ao veículo parar imediatamente”. Não há um número fixo, como “até tantos km/h”. Parada obrigatória é parar o veículo por completo imediatamente antes da linha de retenção (se não houver linha, imediatamente antes do cruzamento etc.), verificar a segurança e então seguir.

A placa de velocidade reduzida é um triângulo invertido de borda vermelha com a palavra “徐行”; a placa de parada obrigatória é um triângulo invertido vermelho com “止まれ” (PARE). O formato é o mesmo, então diferencie pelo texto.

ItemVelocidade reduzida (徐行, jokō)Parada obrigatória (一時停止, ichiji teishi)
Movimento do veículoSegue sem pararPara por completo (velocidade zero)
DefiniçãoAvançar a uma velocidade que permita parar imediatamente (art. 2º)Parar imediatamente antes da linha de retenção etc. e seguir após verificar a segurança
Critério numéricoNenhum (não é definido por um número de velocidade)Nenhum (o dever é o próprio ato de parar)
Placa“徐行” (triângulo invertido de borda vermelha, fundo branco, letras azuis)“止まれ” (triângulo invertido vermelho)
SemáforoNão se aplicaNa luz vermelha piscante, parada obrigatória na posição de parada
Principais locaisCruzamentos sem visibilidade, perto de curvas, perto do topo de subidas, descidas íngremesPlaca “止まれ”, passagem de nível, faixa de pedestres com pedestres atravessando, logo antes de cruzar a calçada

Locais e situações em que é obrigatório reduzir a velocidade

Os “locais onde se deve andar em velocidade reduzida” definidos no art. 42 da Lei de Trânsito Rodoviário, incluindo os com placa, são os seguintes. As Regras de Trânsito (教則) trazem os mesmos 4 itens.

Além dos locais, há o dever de reduzir em certas situações: ao converter à direita ou à esquerda (art. 34), ao entrar numa via preferencial ou claramente mais larga em cruzamento sem controle de tráfego (art. 36, §3º), ao passar ao lado de zona de segurança com pedestres, ao passar ao lado de ônibus escolar ou de creche parado (art. 71), e quando não for possível manter distância segura ao passar ao lado de pedestres (art. 18, §2º), entre outras.

  • Locais com a placa “徐行”
  • Cruzamentos sem visibilidade para os lados (exceto quando há controle de tráfego por semáforo etc. ou quando se está na via preferencial)
  • Perto de curvas da via (reduzir mesmo com boa visibilidade)
  • Perto do topo de subidas
  • Descidas íngremes (subida íngreme não é local de velocidade reduzida)

Locais e situações em que a parada obrigatória é exigida

A parada obrigatória é exigida na placa “止まれ” (art. 43), na luz vermelha piscante (art. 2º do Decreto de Execução), imediatamente antes da passagem de nível (art. 33; quando se segue o semáforo da passagem de nível, pode-se passar sem parar), quando pedestres ou bicicletas estão atravessando ou prestes a atravessar a faixa de pedestres ou a faixa de travessia de bicicletas (art. 38, §1º), e ao passar ao lado de um veículo parado antes da faixa de pedestres para ir à frente dele (art. 38, §2º).

Além disso, ao cruzar a calçada ou a faixa lateral para pedestres para entrar ou sair de um estacionamento etc., faz-se parada obrigatória imediatamente antes da calçada, mesmo sem pedestres (art. 17, §2º). Quando um veículo de emergência se aproxima no cruzamento ou perto dele, deve-se sair do cruzamento, ir para o lado esquerdo da via e fazer parada obrigatória (art. 40, §1º).

Quando uma pessoa com deficiência visual anda com bengala branca, ou uma criança anda sozinha, a lei diz “parar momentaneamente ou reduzir a velocidade”, então são situações em que qualquer das duas serve (art. 71, inciso 2).

Pegadinhas frequentes no teste de conhecimentos

Citamos questões reais (em japonês, traduzidas) com as respostas. Todas trocam “velocidade reduzida” por “parada obrigatória” ou vice-versa.

  • “Velocidade reduzida é avançar a até 10 km/h.” → Errado (velocidade reduzida é “uma velocidade que permite parar imediatamente” e não é definida por número)
  • “Ao passar por cruzamento sem visibilidade para os lados, é sempre obrigatório fazer parada obrigatória.” → Errado (o dever é reduzir; a parada obrigatória é quando indicada por placa)
  • “Quando há pedestre prestes a atravessar a faixa de pedestres, basta reduzir a velocidade e dar passagem.” → Errado (parada obrigatória antes da faixa de pedestres)
  • “A subida íngreme é um local onde se deve reduzir a velocidade.” → Errado (os locais são perto do topo da subida e a descida íngreme)
  • “Ao passar ao lado de uma zona de segurança com pedestres, é obrigatório fazer parada obrigatória.” → Errado (o dever é reduzir)

Dica para diferenciar

Separe pelo motivo e você resiste às trocas: “alguém cruza na sua frente, você atravessa trilhos, ou há ordem por placa ou vermelho piscante” é parada obrigatória; “pouca visibilidade, conversão, ladeira, passar ao lado de pessoas” é velocidade reduzida.

Se a questão disser “sempre” ou “em qualquer caso”, desconfie de exceções. Mesmo na passagem de nível, com o semáforo verde pode-se passar sem parar, e mesmo em cruzamento sem visibilidade, na via preferencial nem é preciso reduzir.

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Questões com este termo

Perguntas frequentes

Q. Velocidade reduzida é quantos km/h?

A. A lei não define um número. É definida como “velocidade que permite parar imediatamente”. No teste de conhecimentos, a questão que diz “é até 10 km/h” está errada.

Q. Na placa “止まれ” sem linha de retenção, onde devo parar?

A. Faça a parada obrigatória imediatamente antes do cruzamento. Mesmo sem linha de retenção, o dever de parar continua.

Q. Na passagem de nível é sempre parada obrigatória?

A. Em princípio, para-se imediatamente antes e verifica-se a segurança. Mas se a passagem de nível tiver semáforo e você seguir esse semáforo, pode passar sem parar.

Q. Ao passar ao lado de pedestres é parada obrigatória?

A. Não. Mantenha distância segura ou, se não for possível, reduza a velocidade. Não se exige parada obrigatória.

Guias relacionados

Fontes (em japonês)