Velocidade no Japão: via comum 60, residencial 30, ciclomotor 30
Atualizado: 2026-10
Nas vias comuns sem velocidade máxima indicada por placa ou sinalização horizontal, o limite é 60 km/h para automóveis e 30 km/h para ciclomotores (一般原動機付自転車, 原付). Mas, desde 1º de setembro de 2026, nas "vias residenciais" (生活道路) sem linha central etc., os automóveis também passaram a 30 km/h. No teste de conhecimentos, aparecem muitas questões que trocam esses números entre tipos de veículo e de via.
Tabela de velocidades legais (a partir de 1º de setembro de 2026)
A velocidade máxima legal (法定速度) é o limite nas vias onde placas e sinalização horizontal não indicam a velocidade (Lei de Trânsito Rodoviário, art. 22; decreto de aplicação, arts. 11 e 12). Se houver placa, o limite é a velocidade indicada.
As motocicletas (grande e comum) estão incluídas em "automóvel", então não têm os mesmos 30 km do ciclomotor. O ciclomotor tem limite de 30 km mesmo em vias onde a placa indica mais de 30 km (ex.: 40 km).
| Tipo de via / veículo | Velocidade máxima legal | Ponto-chave |
|---|---|---|
| Automóveis em via comum (com linha central ou faixas de trânsito, ou com sentidos separados por canteiro central etc.) | 60km/h | Inclui motocicletas |
| Automóveis em via comum sem linha central etc. (via residencial) | 30km/h | A partir de 1º/9/2026 (antes, 60 km/h) |
| Via exclusiva para automóveis | 60km/h | Não há velocidade mínima legal |
| Ciclomotor comum (原付) | 30km/h | 30 km/h mesmo com placa de 40 km/h etc. |
| Reboque com corda etc.: veículo com peso bruto total de até 2.000 kg rebocado por outro com 3 vezes o peso ou mais | 40km/h | Na via residencial, 30 km/h |
| Reboque com corda etc.: outros casos | 30km/h | O reboque de veículo quebrado, em princípio, é este caso |
| Moto comum de até 125 cc ou ciclomotor rebocando outro veículo | 25km/h | |
| Pista principal (本線車道) da via expressa nacional (automóvel comum etc.) | 100km/h | Velocidade mínima de 50 km/h. Detalhes na página de vias expressas |
Mudança de 1º de setembro de 2026: via residencial é 30 km/h
Com a alteração do decreto de aplicação da Lei de Trânsito Rodoviário, a partir de 1º de setembro de 2026 a velocidade legal dos automóveis em "vias comuns sem linha central etc." e sem placa passou de 60 km/h para 30 km/h. A Agência Nacional de Polícia descreve essas vias como "vias residenciais", usadas principalmente no dia a dia dos moradores. As Regras sobre os Métodos de Trânsito (交通の方法に関する教則, conteúdo cobrado na prova) também foram alteradas no mesmo dia.
Continuam em 60 km/h as vias abaixo. Dito de outro modo, toda via comum que não se encaixa aqui é 30 km/h.
A placa continua tendo prioridade. Numa via de 60 km/h legais com placa "30", vale 30 km/h; numa via residencial de 30 km/h legais com placa "40", vale 40 km/h (explicação da Agência Nacional de Polícia).
- Vias comuns com linha central por placa ou sinalização horizontal, ou com faixas de trânsito (車両通行帯)
- Vias comuns em que os dois sentidos são separados fisicamente por canteiro central, grade etc.
- Vias exclusivas para automóveis
- Partes da via expressa nacional que não sejam pista principal, faixa de aceleração ou faixa de desaceleração
A velocidade máxima é um "limite"; velocidade mínima só na via expressa
A velocidade legal não significa "pode andar nessa velocidade", e sim um limite. Com chuva, à noite, com trânsito intenso ou pouca visibilidade, é preciso reduzir a uma velocidade segura conforme a via e o trânsito. "Dentro da velocidade legal, pode-se andar nela em qualquer situação" está errado.
Nas vias comuns, salvo quando indicado por placa, não existe velocidade mínima legal. A velocidade mínima legal de 50 km/h é regra só da pista principal da via expressa nacional (exceto pistas principais sem separação dos sentidos).
O que é velocidade reduzida e os 5 locais onde ela é obrigatória
Velocidade reduzida (徐行) é "trafegar a uma velocidade que permita ao veículo parar imediatamente" (Lei de Trânsito Rodoviário, art. 2). A lei não traz número de "X km/h".
Os locais de velocidade reduzida obrigatória estão definidos no art. 42 da Lei de Trânsito Rodoviário. Caem muito estes pontos: a "subida" íngreme não está incluída (estão incluídos "perto do topo" da subida e a "descida" íngreme), e perto de curvas da via é obrigatório reduzir mesmo com boa visibilidade. O cruzamento entra só quando não há visibilidade para os lados, e fica de fora quando há controle de tráfego por semáforo etc. ou quando se trafega pela via preferencial.
| Local de velocidade reduzida | Atenção |
|---|---|
| Locais com placa de "velocidade reduzida" (徐行) | Trecho indicado por placa ou sinalização horizontal |
| Cruzamento sem visibilidade para os lados | Exceto com controle de tráfego ou trafegando pela via preferencial |
| Perto de curvas da via | Velocidade reduzida mesmo com boa visibilidade |
| Perto do topo da subida | O meio da subida não está incluído |
| Descida íngreme | A subida íngreme não está incluída |
Distância de parada, de frenagem e de reação
A distância percorrida desde perceber o perigo até o freio começar a agir é a distância de reação (空走距離); do freio começar a agir até parar é a distância de frenagem; a soma é a distância de parada. A questão "do freio começar a agir até parar = distância de parada" está errada.
A distância de frenagem e a força centrífuga são proporcionais ao quadrado da velocidade. Com o dobro da velocidade, cerca de 4 vezes; com o triplo, cerca de 9 vezes. "Com o dobro da velocidade, a distância de frenagem também dobra" está errado.
O que aumenta com pista molhada ou pneus gastos é a distância de frenagem. A distância de reação depende do tempo de reação do motorista, então aumenta com cansaço e álcool. A NEXCO West Japan indica que, em pista seca a 100 km/h, é preciso cerca de 100 m de distância de segurança, e cerca do dobro com pista molhada ou pneus gastos. Em neve ou gelo, deixe ainda mais.
Padrões que mais confundem
A área de velocidade gira em torno de questões que trocam o número correto pelo de outro veículo ou local. Domine estes tipos.
- A velocidade legal da motocicleta grande na via comum é 30 km/h → errado (motocicleta é automóvel, então 60 km/h; 30 km/h é do ciclomotor)
- Em via com placa de 40 km/h, o ciclomotor pode andar a até 40 km/h → errado (o limite do ciclomotor é 30 km/h)
- A velocidade legal ao rebocar veículo quebrado com corda é 40 km/h → errado (em princípio 30 km/h; 40 km/h é quando um veículo de até 2.000 kg é rebocado por outro com 3 vezes o peso ou mais)
- No reboque, distância de até 5 m entre os veículos e pano branco na corda → certo (conforme a explicação dos dados de questões)
- A subida íngreme é local de velocidade reduzida → errado
- Toda via comum sem placa é 60 km/h → desde 1º de setembro de 2026, vias sem linha central etc. são 30 km/h
Fixe os números com simulados na sua língua
O teste de conhecimentos tem 50 questões em 30 minutos, e é preciso acertar 45 ou mais. As questões de velocidade são pontos garantidos para quem sabe os números, então, olhando as tabelas desta página, acostume-se aos tipos de "troca" com os simulados do menkyopass na sua língua.
Questões deste tema
- Em vias comuns sem velocidade máxima indicada por placas ou sinalização horizontal, nas vias com linha central ou faixas de trânsito demarcadas, a velocidade máxima legal para automóveis é de 60 km/h.
- A velocidade máxima legal dos ciclomotores (原付) é de 30 km/h.
- Em vias comuns com linha central ou faixas de trânsito demarcadas e sem placa indicando a velocidade, a velocidade máxima legal das motocicletas de grande porte é de 30 km/h.
- Em uma via onde as placas indicam velocidade máxima de 40 km/h, o ciclomotor (原付) pode andar a até 40 km/h.
- Desde que esteja dentro da velocidade máxima legal, pode-se trafegar nessa velocidade independentemente das condições da via e do trânsito.
- Nas vias comuns, não existe velocidade mínima, a menos que seja indicada por placa ou similar.
- Ao rebocar um veículo quebrado com corda, a velocidade máxima legal em vias comuns é de 40 km/h.
- Ao rebocar um veículo quebrado com corda, é preciso manter uma distância segura de até 5 metros entre o veículo que reboca e o veículo quebrado, e prender um pano branco na corda.
- Quando a velocidade dobra (2 vezes), a distância de frenagem também fica cerca de 2 vezes maior.
- A força centrífuga que age sobre o carro em uma curva aumenta de forma diretamente proporcional à velocidade.
- Distância de parada é a distância percorrida desde o momento em que os freios começam a agir até o carro parar.
- Com a pista molhada de chuva e os pneus gastos, tanto a distância de reação quanto a distância de frenagem ficam 2 vezes maiores ou mais.
- Em dias de chuva, além de a visibilidade piorar, a distância de frenagem aumenta, por isso o ideal é manter cerca de 2 vezes a distância de segurança de um dia de tempo bom.
- Em vias com neve ou gelo, o ideal é manter cerca de 3 vezes a distância de segurança de um dia de tempo bom.
- Subidas íngremes são locais onde é obrigatório trafegar em velocidade reduzida (徐行).
- Perto de curvas da via, é obrigatório trafegar em velocidade reduzida (徐行), mesmo quando a visibilidade é boa.
Perguntas frequentes
Q. Numa rua residencial sem linha central e sem placa, qual é a velocidade?
A. Desde 1º de setembro de 2026, 30 km/h. Antes era 60 km/h. Se uma placa indicar outra velocidade, siga essa velocidade.
Q. Qual é a velocidade legal da moto (motocicleta) na via comum?
A. A motocicleta está incluída em automóvel, então é 60 km/h nas vias comuns com linha central etc. e 30 km/h nas vias residenciais. Só o ciclomotor (一般原動機付自転車) é sempre 30 km/h.
Q. Velocidade reduzida é quantos km/h?
A. A lei não tem número; é definida como "velocidade que permite parar imediatamente". Em vez de decorar um número, entenda como a velocidade em que você para logo ao pisar no freio.
Q. Existe velocidade mínima nas vias comuns?
A. Não, salvo quando indicada por placa. A velocidade mínima legal de 50 km/h vale só na pista principal da via expressa nacional.