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Ciclomotor (原付) no Japão: o que é e o novo padrão até 125cc

Atualizado: 2026-10

Pela lei, o ciclomotor (原動機付自転車 / gendōki-tsuki jitensha, abreviado 原付 / gentsuki) se divide em 2 tipos: o ciclomotor geral (一般原動機付自転車) e o ciclomotor especial de pequeno porte (特定小型原動機付自転車). Na prova, “原付” significa o ciclomotor geral: a velocidade máxima legal é 30 km/h, a conversão à direita é em duas etapas em cruzamentos com controle de tráfego e 3 ou mais faixas por sentido etc., e não pode transitar em vias expressas. Desde abril de 2025, motos de até 125cc com potência máxima de até 4.0kW também podem ser conduzidas com a carteira de ciclomotor.

Definição legal e os 2 tipos

O art. 2, par. 1, item 10 da Lei de Trânsito Rodoviário define o ciclomotor como o veículo movido por motor, que não depende de trilhos ou fios aéreos, e que se enquadra em (i) (veículo com motor de cilindrada total ou potência nominal até o tamanho definido por portaria do Gabinete) ou (ii) (veículo que não atrapalha os outros na ciclovia, não exige alta habilidade para dirigir e atende aos critérios de portaria do Gabinete). O (i) é o ciclomotor geral, e o (ii) é o ciclomotor especial de pequeno porte (art. 18, par. 1 e art. 17, par. 3).

TipoCritério (duas rodas)Carteira
Ciclomotor geral (原付 tradicional)Cilindrada total até 50cc, ou potência nominal até 0.60kWCarteira de ciclomotor, carteira comum etc.
Ciclomotor geral (novo padrão, desde 1º de abril de 2025)Cilindrada total até 125cc e potência máxima até 4.0kWCarteira de ciclomotor, carteira comum etc.
Ciclomotor especial de pequeno porte (patinete elétrico etc.)Até 190 cm de comprimento e 60 cm de largura, motor elétrico de até 0.60kW de potência nominal, não ultrapassa 20 km/h, câmbio automático, com luz indicadora de velocidade máximaNão é necessária (proibido para menores de 16 anos)

Ciclomotor do novo padrão (desde abril de 2025)

Com a alteração do art. 1-2 do Regulamento de Execução da Lei de Trânsito Rodoviário, os veículos de duas rodas com motor cuja potência máxima estrutural seja de até 4.0kW passaram a ser incluídos no ciclomotor geral até 125cc de cilindrada total (a Agência Nacional de Polícia informa que vale desde 1º de abril de 2025, Reiwa 7). Podem ser conduzidos com a carteira de ciclomotor.

Mesmo com até 125cc, se a potência máxima passar de 4.0kW não é ciclomotor geral, e é preciso a carteira de motocicleta comum (普通自動二輪車). O ciclomotor do novo padrão também é, pela lei, um ciclomotor geral, então as regras de 30 km/h, conversão à direita em duas etapas, proibição de garupa etc. são as mesmas do ciclomotor tradicional.

Principais regras do ciclomotor geral

As regras a seguir valem para o ciclomotor geral, incluindo o do novo padrão.

ItemRegraBase legal
Velocidade máxima legal30 km/h (mesmo que uma placa indique velocidade maior, o limite é 30 km/h)Decreto de execução, art. 11
Conversão à direitaEm cruzamento com controle de tráfego, conversão em duas etapas quando há placa de duas etapas ou quando há 3 ou mais faixas de trânsitoArt. 34, par. 5
CapaceteUso obrigatórioArt. 71-4, par. 2
GarupaNão é permitidaManual de regras
Via expressaNão pode transitar em via expressa nacional nem em via exclusiva para automóveisManual de regras
Seguro obrigatório (自賠責保険)Sem ele não se pode dirigirManual de regras

Pontos do ciclomotor especial de pequeno porte

O ciclomotor especial de pequeno porte, como o patinete elétrico, não exige carteira de motorista, mas menores de 16 anos não podem conduzi-lo, e também é proibido emprestá-lo a menores de 16 anos (art. 64-2). O capacete é recomendado, mas não obrigatório (art. 71-4, par. 3). Na conversão à direita, assim como a bicicleta, ele sempre se aproxima da borda esquerda e segue pela lateral do cruzamento (art. 34, par. 3).

Os que atendem a requisitos como piscar a luz indicadora de velocidade máxima e não poder ultrapassar 6 km/h (ciclomotor especial de pequeno porte excepcional, 特例特定小型原動機付自転車) podem transitar em calçadas autorizadas por placa. Também é obrigatório ter seguro obrigatório (manual de regras).

Como cai no teste de conhecimentos (知識確認) e pegadinhas

A troca de sujeito entre “ciclomotor” e “motocicleta”, e entre “ciclomotor geral” e “ciclomotor especial de pequeno porte”, é típica. Além disso, desde 1º de setembro de 2026, em vias residenciais sem linha central etc., a velocidade legal dos automóveis também passou a ser 30 km/h.

  • “A velocidade máxima legal do ciclomotor é 30 km/h” → Certo
  • “Em via com placa de 40 km/h, o ciclomotor também pode andar até 40 km/h” → Errado
  • “A velocidade máxima legal da motocicleta de grande porte é 30 km/h” → Errado (a motocicleta é automóvel; em vias comuns, 60 km/h etc.)
  • “Ultrapassar um veículo que está ultrapassando um ciclomotor é ultrapassagem dupla” → Errado (ultrapassagem dupla é quando o veículo da frente está ultrapassando um automóvel)
  • “É possível conduzir ciclomotor com a carteira comum” → Certo

Questões com este termo

Perguntas frequentes

Q. Com a carteira comum posso conduzir uma moto de 125cc?

A. Se for um ciclomotor do novo padrão com potência máxima de até 4.0kW, é ciclomotor geral e pode ser conduzido. Acima de 4.0kW é motocicleta comum, e é preciso a carteira de motocicleta comum.

Q. Patinete elétrico precisa de carteira?

A. Se atender aos critérios de ciclomotor especial de pequeno porte, não precisa. Porém, menores de 16 anos não podem conduzi-lo.

Q. Na prova, “原付” tem qual significado?

A. Nas abreviações do manual de regras, “原付” é o ciclomotor geral e “特定原付” é o ciclomotor especial de pequeno porte.

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Fontes (em japonês)