Ultrapassar (追越し) × passar à frente (追抜き) no Japão
Atualizado: 2026-10
Ultrapassagem (追越し, oikoshi) é mudar de trajetória e ir para a frente do veículo da frente; passar à frente (追抜き, oinuki) é ir para a frente do veículo da frente sem mudar de trajetória. O único critério é “se mudou de trajetória ou não”. Nos locais de proibido ultrapassar, em princípio só a ultrapassagem é proibida; o passar à frente só é proibido na faixa de pedestres, na faixa de travessia de bicicletas e até 30 m antes delas. Esse é um ponto muito cobrado no teste de conhecimentos (知識確認).
Diferença entre ultrapassagem e passar à frente (tabela)
O art. 2º, §1º, inciso 21 da Lei de Trânsito Rodoviário (道路交通法) define ultrapassagem como “quando um veículo alcança outro veículo etc., mudar de trajetória, passar pela lateral do veículo alcançado e ir para a frente dele”. Passar ao lado e ir à frente sem mudar de trajetória é o passar à frente; a lei não tem um termo definido próprio para isso, mas as Regras de Trânsito (教則) e a prova o distinguem como “追い抜き”.
Por exemplo, numa via com 2 faixas em cada sentido, seguir na faixa da direita e ficar à frente de um carro da faixa da esquerda é passar à frente. Mudar da faixa da esquerda para a da direita, passar o carro da frente e voltar para a esquerda é ultrapassagem.
| Item | Ultrapassagem (追越し, oikoshi) | Passar à frente (追抜き, oinuki) |
|---|---|---|
| Mudança de trajetória | Sim | Não |
| Artigo da definição | Art. 2º, §1º, inciso 21 da Lei de Trânsito Rodoviário | Sem definição própria (distinguido nas Regras de Trânsito e na prova) |
| Lado por onde passa | Em princípio, pela direita do veículo da frente (art. 28) | Como não muda de trajetória, não há regra de lado |
| Sinalização | Seta 3 segundos antes de mudar de trajetória | Não precisa, pois não muda de trajetória |
| Locais de proibido ultrapassar (perto de curvas, 30 m antes da passagem de nível etc.) | Proibida | Não é proibido |
| Faixa de pedestres, faixa de travessia de bicicletas e até 30 m antes | Proibida | Proibido (art. 38, §3º) |
| Proibição de ultrapassagem dupla (art. 29) | Aplica-se | Não se aplica |
Regras que valem só para a ultrapassagem
A ultrapassagem é uma manobra complexa (mudar de trajetória, acelerar e voltar), por isso tem mais regras que o passar à frente.
A sinalização da ultrapassagem corresponde a “mudar de trajetória seguindo no mesmo sentido” do art. 21 do Decreto de Execução, e é feita 3 segundos antes (diferente dos “30 m antes” da conversão à direita, à esquerda e do retorno).
- Passe pela direita do veículo da frente. Quando o veículo da frente está junto ao centro da via (na mão única, à borda direita) para converter à direita, passe pela esquerda (art. 28)
- Não comece a ultrapassar quando o veículo da frente está ultrapassando um automóvel (ultrapassagem dupla, art. 29). Se o que ele está passando é um ciclomotor, não é ultrapassagem dupla
- Não ultrapasse quando o veículo da frente vai mudar de trajetória para a direita para converter etc., quando atrapalhar os veículos em sentido contrário, ou quando o veículo de trás está tentando ultrapassar você (Regras de Trânsito)
- Não ultrapasse perto de curvas, perto do topo de subidas, em descidas íngremes, em túneis sem faixas de trânsito, nem em cruzamentos e passagens de nível e até 30 m antes deles (art. 30; exceto cruzamentos quando se está na via preferencial)
Locais onde passar à frente também é proibido
O art. 38, §3º da Lei de Trânsito Rodoviário proíbe, na faixa de pedestres, na faixa de travessia de bicicletas e até 30 m antes delas, passar pela lateral do veículo que segue à frente e ir para a frente dele. Ou seja, só nesse trecho é proibido também passar à frente sem mudar de trajetória. As Regras de Trânsito também dizem: “na faixa de pedestres ou na faixa de travessia de bicicletas e até 30 metros antes delas, não se deve ultrapassar nem passar à frente de outros veículos”.
É porque, perto da faixa de pedestres, há o perigo de um pedestre surgir por trás do veículo da frente. Ao passar ao lado de um veículo parado antes da faixa de pedestres para ir à frente dele, também é preciso fazer parada obrigatória antes (art. 38, §2º).
Além disso, tanto a regra dos locais de proibido ultrapassar (art. 30) quanto o art. 38, §3º excluem passar ciclomotores especiais de pequeno porte e veículos leves não motorizados (bicicletas etc.). O ciclomotor (ciclomotor comum) não está excluído.
Exemplos de questões do teste de conhecimentos
Citamos questões reais (em japonês, traduzidas) com as respostas.
- “Ultrapassagem é mudar de trajetória e ir para a frente do veículo que segue à frente.” → Certo
- “Na faixa de pedestres e até 30 metros antes dela, é proibido não só ultrapassar, mas também passar à frente.” → Certo
- “Não se deve ultrapassar nem passar à frente de um veículo que circula com o selo de idoso.” → Errado (o proibido é fechar o veículo pela lateral e entrar na frente dele de modo que não consiga manter a distância de segurança necessária)
- “Ultrapassar o veículo da frente quando ele está ultrapassando um ciclomotor é proibido como ultrapassagem dupla.” → Errado (a ultrapassagem dupla é quando o veículo da frente está passando um automóvel)
- “A subida íngreme é um local onde é proibido ultrapassar.” → Errado (perto do topo da subida e na descida íngreme)
Dicas para não errar
Quando a questão disser “追い抜き” (passar à frente), confira primeiro: “o local é a faixa de pedestres ou de travessia de bicicletas, ou até 30 m antes delas?”. Se for outro local e disser “passar à frente também é proibido”, é bem provável que esteja errada.
Também caem regras para quem é ultrapassado. Quando estiver sendo ultrapassado, não aumente a velocidade até a ultrapassagem terminar e, se não houver espaço suficiente, aproxime-se o máximo possível da esquerda para dar passagem (não da direita).
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Questões com este termo
- Onde há esta placa, é permitido ultrapassar desde que não se invada a metade direita da via.
- Não se deve ultrapassar nem passar à frente sem mudar de faixa (追抜き) de um veículo que trafega com o selo de motorista idoso.
- Ultrapassagem (追越し) é mudar de trajetória e passar à frente do veículo que está trafegando adiante.
- Na faixa de pedestres e a até 30 metros antes dela, é proibido não só ultrapassar, mas também passar à frente sem mudar de faixa (追抜き).
- No cruzamento e a até 30 metros antes dele, não se pode ultrapassar, mesmo trafegando em via preferencial.
- Na passagem de nível e a até 30 metros antes dela, é proibido ultrapassar.
- Perto de curvas da via, só é permitido ultrapassar quando a visibilidade é boa.
- Subidas íngremes são locais onde é proibido ultrapassar.
- Dentro de túneis, não se pode ultrapassar, havendo ou não faixas de trânsito demarcadas.
- Quando o veículo da frente está tentando ultrapassar um ciclomotor (原付), ultrapassar esse veículo é proibido por ser “ultrapassagem dupla”.
Perguntas frequentes
Q. Ficar à frente de um carro da faixa ao lado sem mudar de faixa é infração?
A. Como você não mudou de trajetória, é passar à frente. Fora da faixa de pedestres, da faixa de travessia de bicicletas e dos 30 m antes delas, passar à frente não é proibido em si (é preciso verificar a segurança).
Q. Posso passar uma bicicleta em local de proibido ultrapassar?
A. A regra dos locais de proibido ultrapassar exclui passar veículos leves não motorizados, como bicicletas, e ciclomotores especiais de pequeno porte. Passar um ciclomotor comum é proibido.
Q. Quando se dá a seta para ultrapassar?
A. 3 segundos antes de mudar de trajetória. Não confunda com a sinalização de conversão à direita, à esquerda e retorno (30 m antes).
Q. O que é ultrapassagem dupla?
A. É ultrapassar o veículo da frente quando ele próprio está ultrapassando um automóvel, e é proibida. Se o veículo da frente está passando um ciclomotor, não se enquadra.
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