Parada (停車) no Japão: diferença de estacionar e onde é proibida
Atualizado: 2026-10
Parada (停車 / teisha) é a parada do veículo que não se enquadra como estacionamento (Lei de Trânsito Rodoviário, art. 2, par. 1, item 19). Os exemplos típicos são a parada para embarque e desembarque de pessoas (sem importar o tempo) e a carga e descarga de até 5 minutos. Nos locais de “proibido parar e estacionar”, nem essa parada é permitida.
Definição legal: o “resto” do estacionamento
A Lei de Trânsito Rodoviário define parada como “a parada do veículo etc. que não seja estacionamento”. Ou seja, primeiro se verifica se encaixa na definição de estacionamento (item 18), e a parada que não se encaixa é 停車.
Ficam fora da definição de estacionamento a “parada para carga e descarga que não passe de 5 minutos” e a “parada para embarque e desembarque de pessoas”. Também é parada a parada curta e não contínua em que o motorista fica no veículo ou, mesmo se afastando, pode dirigir imediatamente.
Escrita e leitura: 停車 (ていしゃ / teisha). Difere de 駐車 (ちゅうしゃ, estacionar) por um caractere, então, ao ler a questão, confira sempre se é “駐” ou “停”.
Exemplos que são e que não são parada
Separando situações comuns entre parada e estacionamento, fica assim.
| Exemplo | É parada? |
|---|---|
| Deixar um amigo (levou 10 minutos) | Parada (embarque/desembarque de pessoas não depende do tempo) |
| Carregar/descarregar em 3 minutos | Parada |
| Carga e descarga leva 10 minutos | Estacionamento (passa de 5 minutos) |
| Esperar cliente com o motorista dentro | Estacionamento (esperar cliente é parada contínua) |
| Parar no sinal ou no congestionamento | É parada temporária conforme a lei e não é infração nem em local de proibido parar e estacionar |
Locais onde nem a parada é permitida (proibido parar e estacionar)
Nos locais a seguir, não se pode parar nem estacionar, exceto quando se para conforme a lei, por ordem de policial ou para evitar perigo (art. 44). Os 10 metros valem só para 3 casos: passagem de nível, zona de segurança e ponto de ônibus.
| Local | Alcance |
|---|---|
| Trecho com placa ou sinalização de “proibido parar e estacionar” | Placa com duas faixas diagonais |
| Cruzamento, faixa de pedestres, faixa de bicicletas, passagem de nível, leito dos trilhos do bonde, perto do topo de ladeira, ladeira íngreme, túnel | Dentro desses locais |
| Bordas do cruzamento e curvas da via | Até 5 metros |
| Antes e depois da faixa de pedestres e da faixa de bicicletas | Até 5 metros |
| Antes e depois da passagem de nível | Até 10 metros |
| Lado esquerdo da zona de segurança e antes/depois dela | Até 10 metros |
| Placa (poste) da parada de ônibus ou bonde | Até 10 metros (só durante o horário de operação) |
Como parar e pegadinhas da prova
Ao parar para embarque/desembarque de pessoas ou carga e descarga, fique o mais junto possível da borda esquerda da via, sem atrapalhar o restante do trânsito (art. 47, par. 1). Não se entra em faixa lateral de 0,75 metro de largura ou menos: fica-se junto à borda esquerda da pista. Em faixa lateral larga, com 1 linha branca, entra-se nela deixando 0,75 metro ou mais do lado esquerdo do veículo.
Questões erradas comuns: “Mesmo em local de proibido parar e estacionar, pode-se parar para embarque e desembarque de pessoas” (embarque/desembarque também é parada, então não pode), “carga e descarga de até 10 minutos é parada” (são 5), “até 5 metros do ponto de ônibus é proibido parar e estacionar” (são 10 metros, só durante o horário de operação).
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Questões com este termo
- Onde há esta placa, é proibido não só estacionar, mas também parar.
- Mesmo onde há esta placa, é permitido parar para embarque ou desembarque de pessoas.
- É proibido estacionar e parar no cruzamento e a até 10 metros de suas extremidades.
- É proibido estacionar e parar na passagem de nível e a até 5 metros antes e depois de suas extremidades.
- É proibido parar e estacionar a até 5 metros da placa (poste) de ponto de ônibus durante o horário de operação dos ônibus.
- É proibido estacionar e parar no lado esquerdo de uma zona de segurança e a até 10 metros antes e depois dela.
- Parar por até 10 minutos para carregar ou descarregar mercadorias é considerado “parada” (停車).
- Em uma via com faixa lateral para pedestres (路側帯) estreita, de largura de 0,75 metro ou menos, ao parar ou estacionar é obrigatório entrar na faixa lateral.
- À noite, ao parar ou estacionar na via, é sempre obrigatório ligar o pisca-alerta, mesmo em um local onde a iluminação pública torne o carro visível a 50 metros de distância por trás.
- Dentro de túneis, só é permitido parar e estacionar quando há faixas de trânsito demarcadas.
Perguntas frequentes
Q. Posso deixar uma pessoa em local de proibido parar e estacionar?
A. Não. A parada para embarque e desembarque de pessoas é parada (停車), e em local de proibido parar e estacionar nem a parada é permitida. Parar é permitido nos locais de “proibido estacionar”.
Q. Carga e descarga é parada até quantos minutos?
A. Até 5 minutos. Passando de 5 minutos, vira estacionamento.
Q. Parar sobre a faixa de pedestres esperando o sinal é infração de parada?
A. A parada temporária para obedecer ao sinal é uma parada prevista em lei e fica fora da proibição de parar e estacionar. Porém, se houver risco de ficar preso sobre a faixa de pedestres, nem se deve entrar.