Parada obrigatória (一時停止) no Japão: onde parar e quando é dever
Atualizado: 2026-10
Parada obrigatória (一時停止 / ichiji teishi) é parar o veículo por completo. Com a placa “止まれ” (Pare), para-se logo antes da linha de retenção (se não houver linha de retenção, logo antes do cruzamento) (Lei de Trânsito Rodoviário, art. 43). No teste de conhecimentos (知識確認) aparecem tanto questões erradas que dizem “sempre parada obrigatória” quanto questões erradas que dizem “basta velocidade reduzida”.
Significado e onde parar
A Lei de Trânsito Rodoviário não tem uma definição de “parada obrigatória”, mas vários artigos impõem o dever de “fazer parada obrigatória”, o que significa parar as rodas por completo. Avançar devagar enquanto se observa é velocidade reduzida (徐行), e não parada obrigatória.
O local de parada é definido em cada artigo. Com a placa “止まれ” (triângulo invertido), para-se logo antes da linha de retenção; sem linha de retenção, logo antes do cruzamento (art. 43). Mesmo sem linha de retenção, o dever de parar continua. Depois de parar, não se pode atrapalhar os veículos da via transversal.
Escrita e leitura: 一時停止 (いちじていし / ichiji teishi). O texto da placa é “止まれ”.
Principais casos em que a parada obrigatória é dever
Nos casos a seguir, a “velocidade reduzida” não basta: é preciso parada obrigatória.
| Situação | Onde parar / condição | Base legal |
|---|---|---|
| Placa “止まれ” (Pare) | Logo antes da linha de retenção (sem ela, logo antes do cruzamento) | Art. 43 |
| Luz vermelha piscante | No local de parada | Decreto de execução, art. 2 |
| Passagem de nível | Logo antes (logo antes da linha de retenção, se houver). Se o semáforo da passagem estiver verde, pode passar sem parar | Art. 33 |
| Há pessoa ou bicicleta atravessando ou prestes a atravessar a faixa de pedestres ou de bicicletas | Logo antes da faixa | Art. 38, par. 1 |
| Passar ao lado de um veículo parado antes da faixa de pedestres e ir à frente dele | Antes de ir à frente | Art. 38, par. 2 |
| Cruzar calçada ou faixa lateral (路側帯) para entrar ou sair de garagem etc. fora da via | Logo antes de entrar na calçada etc. (mesmo sem pedestres) | Art. 17, par. 2 |
| Veículo de emergência se aproxima no cruzamento ou perto dele | Evitando o cruzamento e encostando no lado esquerdo da via | Art. 40, par. 1 |
Pegadinhas do teste de conhecimentos (知識確認): casos em que não é preciso parar
Afirmações categóricas como “é sempre obrigatório fazer parada obrigatória” costumam ser erradas. Nos casos a seguir, o dever é velocidade reduzida ou dar passagem, e não se exige parada obrigatória.
- Cruzamento sem visibilidade para os lados → velocidade reduzida (parada obrigatória se houver placa)
- Passar ao lado de pedestre → manter distância segura ou velocidade reduzida
- Passar ao lado de ônibus escolar parado → velocidade reduzida e confirmar a segurança
- Passar ao lado de zona de segurança (安全地帯) com pedestres → velocidade reduzida
- Veículo de emergência se aproxima fora das proximidades de cruzamento → encostar no lado esquerdo e dar passagem (não há dever de parada obrigatória)
- Semáforo da passagem de nível verde → pode passar sem parada obrigatória (a confirmação de segurança é necessária)
Exemplos práticos
Exemplo 1: placa “止まれ” em cruzamento sem linha de retenção → parada obrigatória logo antes do cruzamento (Certo).
Exemplo 2: cruzar a calçada para entrar em um estacionamento, sem pedestres à vista → mesmo assim, parada obrigatória logo antes da calçada (Certo). “Se não houver pedestres, basta velocidade reduzida” é Errado.
Exemplo 3: luz vermelha piscante → parada obrigatória no local de parada e seguir depois de confirmar a segurança. Com luz amarela piscante, pode-se seguir com atenção ao restante do trânsito (não há dever de parada obrigatória).
Diferencie o nível de obrigação com simulados no seu idioma
Desde outubro de 2025, o teste de conhecimentos (知識確認) tem 50 questões de certo ou errado (○×) em 30 minutos, e é preciso acertar 45 ou mais. “Parada obrigatória ou velocidade reduzida” aparece várias vezes nas áreas de preferência e de semáforos. Na menkyopass você pode praticar com explicações no seu idioma (o 1º simulado e 3 áreas são grátis).
Questões com este termo
- Onde há esta placa e não existe linha de retenção, é obrigatório parar completamente imediatamente antes do cruzamento.
- Ao passar ao lado de uma zona de segurança onde há pedestres, é obrigatório parar completamente.
- Ao passar por um cruzamento sem visibilidade para a esquerda e a direita, é sempre obrigatório parar completamente.
- Quando há um veículo parado antes de uma faixa de pedestres, é preciso parar completamente antes de passar ao lado dele e seguir à frente.
- Quando há uma bicicleta prestes a atravessar na faixa de travessia de bicicletas, também é preciso parar completamente imediatamente antes dela e dar passagem, assim como para pedestres na faixa de pedestres.
- Ao passar ao lado de um pedestre, é sempre obrigatório parar completamente.
- Ao passar ao lado de um ônibus escolar ou de creche parado, é sempre obrigatório parar completamente.
- Quando um veículo de emergência se aproxima em um local que não seja um cruzamento ou suas proximidades, é obrigatório encostar no lado esquerdo da via e parar completamente.
- Quando um veículo de emergência se aproxima em um cruzamento ou em suas proximidades, é preciso sair do cruzamento, encostar no lado esquerdo da via e parar completamente.
- Quando há um obstáculo, como um veículo estacionado, à frente no seu caminho, é preciso parar ou reduzir a velocidade com antecedência e dar passagem aos veículos que vêm em sentido contrário.
Perguntas frequentes
Q. Sem linha de retenção, onde devo parar?
A. Logo antes do cruzamento (Lei de Trânsito Rodoviário, art. 43). Não ter linha de retenção não dispensa a parada obrigatória.
Q. Na passagem de nível é sempre parada obrigatória?
A. Em regra, parada obrigatória logo antes. Porém, quando o semáforo da passagem de nível está verde, pode-se passar sem parar. “Parada obrigatória em qualquer caso” é Errado.
Q. Em cruzamento sem visibilidade é parada obrigatória?
A. O dever legal é velocidade reduzida (não é necessária quando há controle de tráfego ou quando se trafega na via preferencial). A parada obrigatória é necessária quando indicada pela placa “止まれ” etc.