Rotatória (環状交差点) no Japão: sinalize só ao sair
Atualizado: 2026-10
Rotatória (環状交差点 / kanjō kōsaten) é o cruzamento em que a parte por onde passam os veículos tem forma de anel e uma placa determina a circulação “pela direita (sentido horário)”. Corresponde à “roundabout” em inglês. Há 3 pontos para a prova: ao entrar, faz-se velocidade reduzida, e o veículo que já circula na rotatória tem prioridade; a seta não é dada ao entrar, e sim ao sair; e, seja para converter à esquerda, à direita ou seguir em frente, encosta-se na borda esquerda e segue-se pela lateral em velocidade reduzida.
Definição legal
O art. 4, par. 3 da Lei de Trânsito Rodoviário define a rotatória como “o cruzamento em que a parte destinada à passagem de veículos é em anel e em que placa de sinalização etc. determina que os veículos circulem por essa parte pela direita”. Mesmo com formato de anel, se não houver indicação como a placa de “circulação pela direita em cruzamento em anel”, não é rotatória pela lei.
Como no Japão se circula pela esquerda, dentro do anel se segue pela direita (sentido horário visto de cima). Quem vem de país com mão à direita está acostumado ao sentido anti-horário, por isso precisa de atenção especial.
Como circular
A regra de que o veículo que circula na rotatória tem prioridade é aplicada antes das regras comuns de cruzamento sem semáforo (art. 36), como prioridade de quem vem pela esquerda ou da via mais larga.
| Situação | Regra | Base legal |
|---|---|---|
| Ao entrar | Velocidade reduzida. Não atrapalhar veículos e bondes que circulam na rotatória | Art. 37-2, par. 1 e 2 |
| Ao circular dentro | Seja para esquerda, direita, em frente ou retorno, encostar antes na borda esquerda e seguir pela lateral em velocidade reduzida | Art. 35-2 |
| Em geral | Prestar atenção especial em quem vai entrar, em quem está dentro e nos pedestres atravessando, e seguir em velocidade e forma seguras | Art. 37-2, par. 3 |
| Ao sair | Sinalizar (seta esquerda etc.) | Art. 53, par. 2 |
Quando sinalizar
Na rotatória não se dá “a seta de conversão à direita ou à esquerda 30 metros antes”, como no cruzamento comum. A sinalização é necessária ao sair e ao reduzir, parar ou dar ré dentro dela (art. 53, par. 2).
A seta para sair é dada ao passar ao lado da saída anterior à saída que se pretende usar. Se for sair pela primeira saída logo após entrar, dá-se a seta ao entrar na rotatória (decreto de execução, art. 21, par. 2). A forma é a seta esquerda, ou estender o braço direito para fora pelo lado direito do carro dobrando o cotovelo para cima na vertical, ou estender o braço esquerdo para fora pelo lado esquerdo do carro na horizontal.
Como cai no teste de conhecimentos (知識確認) e pegadinhas
As frases que aplicam diretamente as regras do cruzamento comum (seta 30 metros antes, conversão à direita pelo centro, prioridade de quem vem pela esquerda) são erradas.
- “Ao entrar na rotatória, é preciso sinalizar antes” → Errado (sinaliza-se ao sair)
- “Ao entrar na rotatória, não se pode atrapalhar os veículos que circulam dentro dela” → Certo
- “Na rotatória, circula-se pela esquerda (sentido anti-horário)” → Errado (pela direita)
- “Ao converter à direita na rotatória, passa-se pelo lado do centro” → Errado (encosta-se na borda esquerda e segue-se pela lateral)
- “Na rotatória, o veículo que vem pela esquerda tem prioridade” → Errado (quem circula dentro tem prioridade)
Diferença de termos parecidos
A conversão à direita em duas etapas do ciclomotor não é usada na rotatória. Na rotatória, todos os veículos encostam na borda esquerda e seguem pela lateral.
As rotatórias estão excluídas dos locais onde a Comissão de Segurança Pública deve se esforçar para instalar semáforos (art. 4, par. 3). As rotatórias japonesas normalmente não têm semáforo, e o trânsito flui pelas regras acima.
Questões com este termo
Perguntas frequentes
Q. É preciso dar seta ao entrar na rotatória?
A. Não. A seta é dada ao sair da rotatória.
Q. Em que sentido se circula na rotatória?
A. Pela direita (sentido horário visto de cima).
Q. Ao entrar na rotatória é parada obrigatória?
A. O que a lei determina é velocidade reduzida. Entre sem atrapalhar os veículos que circulam dentro. Se houver placa de parada obrigatória, siga-a.