Automóvel (自動車) na lei japonesa: inclui a moto, não o ciclomotor
Atualizado: 2026-10
Automóvel (自動車 / jidōsha) é o veículo que anda com motor (a combustão ou elétrico), sem depender de trilhos ou fios aéreos, excluindo ciclomotores, veículos leves não motorizados etc. (Lei de Trânsito Rodoviário, art. 2, par. 1, item 9). Diferente do uso comum, em que “carro = veículo de quatro rodas”, a moto (motocicleta) também é automóvel. Já o ciclomotor (原付) não é automóvel. Essa linha divisória é cobrada diretamente em questões de velocidade legal etc.
Definição legal
O art. 2, par. 1, item 9 define automóvel como o “veículo movido por motor e que não depende de trilhos ou fios aéreos”, “exceto” ciclomotor, veículo leve não motorizado, veículo pequeno de mobilidade, veículo para pessoas com deficiência, veículo pequeno operado remotamente, andador etc.
São 3 pontos: (1) anda com motor (bicicleta movida a força humana não entra); (2) não usa trilhos nem fios aéreos (bonde e trólebus não entram); (3) o ciclomotor fica de fora.
Escrita e leitura: 自動車 (じどうしゃ / jidōsha). Nas questões, “automóvel”, sem indicação em contrário, inclui também a motocicleta.
Os 8 tipos de automóvel
O art. 3 divide os automóveis em 8 tipos, e os critérios de tamanho estão no art. 2 do Regulamento de Execução da Lei de Trânsito Rodoviário. Os tipos de carteira também correspondem a essa divisão.
| Tipo | Principais critérios (Regulamento, art. 2) | Observação |
|---|---|---|
| Veículo de grande porte (大型自動車) | Peso bruto total de 11.000 kg ou mais, carga máxima de 6.500 kg ou mais, ou lotação de 30 pessoas ou mais | Carteira de grande porte |
| Veículo de médio porte (中型自動車) | Peso bruto total de 7.500 kg a menos de 11.000 kg, carga máxima de 4.500 kg a menos de 6.500 kg, ou lotação de 11 a 29 pessoas | Carteira de médio porte |
| Veículo semimédio (準中型自動車) | Peso bruto total de 3.500 kg a menos de 7.500 kg, ou carga máxima de 2.000 kg a menos de 4.500 kg | Carteira semimédia |
| Automóvel comum (普通自動車) | Automóvel que não se enquadra em nenhum dos tipos acima, nem em especial ou duas rodas (peso bruto total menor que 3,5 toneladas, carga máxima menor que 2 toneladas, lotação de até 10 pessoas) | Carteira comum. O kei de quatro rodas também entra aqui |
| Veículo especial de grande porte (大型特殊自動車) | Automóveis de estrutura especial, como pá carregadeira, empilhadeira e veículo agrícola, que não sejam especiais de pequeno porte | Carteira de especial de grande porte |
| Motocicleta de grande porte (大型自動二輪車) | Automóvel de duas rodas com cilindrada total acima de 400cc ou potência nominal acima de 20kW | Carteira de motocicleta de grande porte |
| Motocicleta comum (普通自動二輪車) | Automóvel de duas rodas que não seja motocicleta de grande porte (exceto os que se enquadram como ciclomotor) | Carteira de motocicleta comum |
| Veículo especial de pequeno porte (小型特殊自動車) | Automóvel especial de até 4,70 m de comprimento, 1,70 m de largura e 2,00 m de altura, que não ultrapassa 15 km/h | Pode ser conduzido também com a carteira comum etc. |
Diferença entre ciclomotor, veículo leve e “veículo” (車両)
O ciclomotor (原付) é definido à parte no art. 2, par. 1, item 10, e não faz parte dos automóveis. Para o ciclomotor de duas rodas, o critério é cilindrada total de até 50cc etc. (desde abril de 2025, inclui também motos de até 125cc com potência máxima limitada a 4.0kW) (Regulamento, art. 1-2).
“Veículo” (車両) é o termo que reúne automóvel, ciclomotor, veículo leve não motorizado e trólebus (art. 2, par. 1, item 8). Ou seja, “veículo” é mais amplo, e o automóvel é uma parte dele.
Kei (軽自動車) é um nome usado na Lei de Veículos de Transporte Rodoviário etc.; na classificação da Lei de Trânsito Rodoviário, o kei de quatro rodas entra como automóvel comum.
| Veículo | É automóvel? | É “veículo”? |
|---|---|---|
| Automóvel comum, veículo de grande porte etc. | Sim | Sim |
| Motocicleta de grande porte e comum (moto) | Sim | Sim |
| Ciclomotor (原付) | Não | Sim |
| Veículo leve não motorizado, como bicicleta | Não | Sim |
| Bonde | Não | Não (mas entra em “veículos etc. (車両等)”) |
Como cai no teste de conhecimentos (知識確認) e pegadinhas
Exemplo 1: “A velocidade máxima legal da motocicleta de grande porte em via comum com linha central ou faixas de trânsito é 30 km/h” → Errado. A motocicleta é automóvel, então é 60 km/h. 30 km/h é a velocidade legal do ciclomotor. Além disso, desde 1º de setembro de 2026, em vias comuns sem linha central nem faixas de trânsito (vias residenciais), os automóveis também têm 30 km/h.
Exemplo 2: “Com a carteira comum pode-se conduzir automóveis com peso bruto total menor que 3,5 toneladas, carga máxima menor que 2 toneladas e lotação de até 10 pessoas etc.” → Certo. Cuidado com questões erradas que trocam os números.
Exemplo 3: “Em via com esta placa (trânsito proibido a veículos), não podem passar automóveis, ciclomotores nem veículos leves” → Certo. “Veículo” inclui também o que não é automóvel.
Há muitas questões em que a resposta muda conforme o sujeito seja “automóvel”, “ciclomotor” ou “veículo”, então leia como se fosse sublinhar o sujeito da frase.
Acostume-se com a troca de sujeito nos simulados no seu idioma
Desde outubro de 2025, o teste de conhecimentos (知識確認) tem 50 questões de certo ou errado (○×) em 30 minutos, e é preciso acertar 45 ou mais. A diferença de alcance entre “automóvel”, “ciclomotor” e “veículo” aparece em várias áreas, como velocidade, divisão de trânsito e placas. Na menkyopass você pode praticar com explicações no seu idioma (o 1º simulado e 3 áreas são grátis).
Questões com este termo
- Em uma via com esta placa, não podem trafegar automóveis, ciclomotores (原付) nem veículos leves não motorizados.
- Na “faixa exclusiva” para ônibus de linha e similares, nem veículos especiais pequenos, nem ciclomotores (原付), nem veículos leves não motorizados podem trafegar.
- A “faixa preferencial” para ônibus de linha e similares tem o mesmo significado da faixa exclusiva, e automóveis comuns não podem trafegar nela.
- Em um cruzamento onde as faixas são definidas por direção de destino, é preciso seguir a faixa definida mesmo ao dar passagem a um veículo de emergência.
- Quando um veículo de emergência se aproxima em um local que não seja um cruzamento ou suas proximidades, é obrigatório encostar no lado esquerdo da via e parar completamente.
- Quando um veículo de emergência se aproxima em um cruzamento ou em suas proximidades, é preciso sair do cruzamento, encostar no lado esquerdo da via e parar completamente.
- Em uma via de mão única, se ao encostar à esquerda você acabar atrapalhando o veículo de emergência que se aproxima, deve encostar à direita para dar passagem.
- É proibido estacionar a até 5 metros das entradas e saídas de veículos de estacionamentos, garagens etc.
- Em vias comuns sem velocidade máxima indicada por placas ou sinalização horizontal, nas vias com linha central ou faixas de trânsito demarcadas, a velocidade máxima legal para automóveis é de 60 km/h.
- Nas pistas principais das vias expressas nacionais, a velocidade mínima legal para automóveis comuns é de 50 km/h.
Perguntas frequentes
Q. Moto é automóvel?
A. Sim. A motocicleta de grande porte e a motocicleta comum são automóveis pela Lei de Trânsito Rodoviário (art. 3). A velocidade legal em vias comuns também é a mesma dos automóveis.
Q. Ciclomotor é automóvel?
A. Não. O ciclomotor é excluído dos automóveis (art. 2, par. 1, item 9). Porém, faz parte dos “veículos”.
Q. Em que tipo o kei (軽自動車) entra na Lei de Trânsito Rodoviário?
A. O kei de quatro rodas entra como automóvel comum e pode ser conduzido com a carteira comum. A velocidade máxima legal na via expressa nacional também é a mesma do automóvel comum: 100 km/h.
Q. Empilhadeira e trator são automóveis?
A. Sim. Como automóveis de estrutura especial, dividem-se em veículo especial de grande porte ou de pequeno porte conforme o tamanho e a velocidade máxima.
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