Após a conversão da carteira no Japão: validade, renovação e selo
Atualizado: 2026-10
Ao receber a carteira japonesa pela conversão da carteira estrangeira (外免切替), quem tira carteira no Japão pela primeira vez entra na categoria de “novo condutor” (新規取得者), e a validade vai até 1 mês após o 3º aniversário contado a partir do dia do exame de aptidão (cerca de 3 anos). O selo de motorista iniciante (初心者マーク) não é necessário se, durante o período em que você tinha a carteira estrangeira, o tempo que você ficou naquele país somar 1 ano ou mais. A carteira estrangeira apresentada é devolvida após a verificação, e, se o endereço mudar, é preciso comunicar logo a alteração dos dados (記載事項変更).
A carteira que você recebe: validade e cor da faixa
O tipo de carteira que se obtém é a carteira de 1ª categoria (第一種免許) equivalente aos veículos que você pode dirigir com a carteira estrangeira (veja o artigo sobre tipos de carteira). A validade é definida pelo artigo 95-6 da Lei de Trânsito (道路交通法): para quem tem carteira de forma contínua há menos de 5 anos, o último dia de validade é “o dia em que se completa 1 mês a partir do 3º aniversário após o dia do exame de aptidão”. O nome legal da categoria é “condutores infratores etc.” (違反運転者等), mas quem tem menos de 5 anos de carteira entra nela mesmo sem infrações. Se o último dia cair em um domingo etc., o último dia passa a ser o dia seguinte.
Como a contagem é pelo 3º aniversário, a duração real fica entre pouco mais de 2 anos e pouco mais de 3 anos, dependendo do aniversário. Por exemplo, quem faz o exame de aptidão em novembro de 2026 e faz aniversário em maio tem validade até cerca de 1 mês após o aniversário de maio de 2029. Confira a data exata no campo “válido até ○ de ○ de ○” (○年○月○日まで有効) da carteira.
Segundo a Polícia de Chiba, a carteira do “novo condutor”, que tira carteira pela primeira vez, tem faixa verde e validade de 3 anos; a partir da primeira renovação (初回更新者) a faixa é azul, e a do condutor exemplar (優良運転者) é dourada. A validade da carteira japonesa é definida com base no aniversário e não tem relação com a data de vencimento do período de permanência (在留期間).
| Categoria (Polícia de Chiba) | Cor da faixa | Validade |
|---|---|---|
| Novo condutor (新規取得者, quem tirou carteira pela primeira vez) | Verde | 3 anos |
| 1ª renovação (初回更新者, menos de 5 anos contínuos) | Azul | 3 anos |
| Condutor infrator (違反運転者) | Azul | 3 anos |
| Condutor geral (一般運転者, 5 anos+ contínuos, 1 infração leve) | Azul | 5 anos (menores de 70 anos) |
| Condutor exemplar (優良運転者, 5 anos+ contínuos, sem acidentes nem infrações) | Dourada | 5 anos (menores de 70 anos) |
A primeira renovação: quando, onde e curso
A renovação pode ser feita de 1 mês antes do aniversário imediatamente anterior ao vencimento até a data de vencimento (artigo 101 da Lei de Trânsito). Ou seja, mais ou menos 1 mês antes e depois do aniversário. A Comissão de Segurança Pública (公安委員会) envia um documento com o período de renovação etc.; na Polícia Metropolitana de Tóquio (警視庁), o cartão-postal “Aviso de renovação da carteira de motorista” (運転免許証更新のお知らせ) é enviado por correio comum para chegar até o dia anterior ao início do período de renovação. Atenção: ele não chega se você não tiver feito a mudança de endereço.
A primeira renovação de quem tem menos de 5 anos de carteira inclui o “curso de primeira renovação” (初回更新者講習, 2 horas) (Polícia Metropolitana de Tóquio). Em Tóquio, nos centros de renovação e delegacias designadas só podem renovar pessoas do curso de condutor exemplar etc. (em Kanda também o curso de condutor geral), e quem faz a primeira renovação deve ir a um centro de exames de carteira (運転免許試験場: Fuchu, Samezu ou Koto). A renovação na Polícia Metropolitana de Tóquio é com agendamento.
Estrangeiros precisam, além da carteira, de um destes: cartão de residente (在留カード), certificado de residente permanente especial (特別永住者証明書) ou cópia do atestado de residência (住民票の写し) com os itens específicos (quem tem a carteira integrada ao My Number, マイナ免許証, leva esse cartão). As diretrizes da Agência Nacional de Polícia (警察庁) determinam que quem não puder apresentar esses documentos não poderá renovar.
| Item | Conteúdo |
|---|---|
| Período de renovação | De 1 mês antes do aniversário imediatamente anterior ao vencimento até o vencimento (art. 101 da Lei de Trânsito) |
| Curso (menos de 5 anos de carteira) | Curso de primeira renovação (初回更新者講習), 2 horas (Polícia Metropolitana de Tóquio) |
| Local (exemplo de Tóquio) | Primeira renovação no centro de exames de carteira (運転免許試験場: Fuchu, Samezu, Koto) |
| O que estrangeiros devem levar | Carteira + cartão de residente, certificado de residente permanente especial ou cópia do atestado de residência com os itens específicos |
Se não puder renovar ou perder o prazo
Se não renovar, a carteira perde a validade (失効, artigo 105 da Lei de Trânsito). Se você já sabe que não poderá fazer o procedimento no período de renovação por voltar ao seu país etc., quem tem motivo inevitável, como viagem ao exterior, pode pedir a renovação antes do período (artigo 101-2).
Mesmo que a carteira tenha vencido, dentro de 6 meses do vencimento você fica isento do exame teórico e do exame prático, e pode obter a carteira de novo com o exame de aptidão e um curso. De mais de 6 meses até 1 ano, para a carteira comum (普通免許) etc., ficam isentos os exames teórico e prático da carteira provisória (仮免許). Quem não pôde fazer o procedimento no prazo por motivo inevitável, como viagem ao exterior ou desastre, recebe a mesma isenção se estiver dentro de 3 anos do vencimento e dentro de 1 mês do dia em que o motivo deixou de existir (artigo 97-2).
- Até 6 meses do vencimento: isenção dos exames teórico e prático (exame de aptidão e curso são necessários)
- Mais de 6 meses até 1 ano: isenção dos exames teórico e prático da carteira provisória (grande porte, médio porte, semi-médio porte e comum)
- Com motivo inevitável: até 3 anos do vencimento e até 1 mês do dia em que o motivo deixou de existir
Selo de iniciante: dispensado com 1 ano ou mais de experiência no exterior
O artigo 71-5 da Lei de Trânsito obriga quem tem a carteira comum (ou semi-médio porte) há menos de 1 ano no total a dirigir com o selo de motorista iniciante (初心運転者標識, 初心者マーク). Porém, pelo artigo 26-4 do Decreto de Execução (施行令), fica de fora quem, nos 6 meses anteriores ao dia em que recebeu a carteira japonesa, tinha uma carteira estrangeira equivalente à de automóvel comum e, durante o período em que tinha essa carteira, permaneceu naquele país por 1 ano ou mais no total. A Polícia Metropolitana de Tóquio verifica essa “permanência de 1 ano ou mais no total” na análise de documentos.
O que conta não é há quantos anos você tem carteira, e sim o tempo em que, já com a carteira, você esteve no país que a emitiu. Além disso, o sistema do “período de condutor iniciante” (初心運転者期間), em que certas infrações no 1º ano após tirar a carteira levam a curso ou novo exame (artigo 100-2), também não se aplica, pelo artigo 37 do Decreto de Execução, a quem permaneceu 1 ano ou mais no total no exterior.
Para levar garupa em moto, a Polícia Metropolitana de Tóquio também verifica o tempo de permanência na análise de documentos. Se a permanência no país que emitiu a carteira somar de 3 meses a menos de 1 ano, não é possível levar garupa logo de início.
| Tempo no país emissor com a carteira (total) | Selo de iniciante (automóvel comum) | Garupa em moto (Polícia Metropolitana de Tóquio) |
|---|---|---|
| De 3 meses a menos de 1 ano | Necessário por 1 ano após receber a carteira japonesa | Proibido em vias comuns até a soma da permanência no país emissor e no Japão chegar a 1 ano ou mais; em via expressa, até chegar a 3 anos ou mais |
| De 1 ano a menos de 3 anos | Não necessário | Permitido em vias comuns. Em via expressa, proibido até a soma chegar a 3 anos ou mais |
| 3 anos ou mais | Não necessário | Cumpre a condição de tempo de permanência |
Mudou endereço, nome ou nacionalidade: alteração dos dados
Na carteira constam número, data de emissão e último dia de validade, tipo, domicílio de registro (本籍; para estrangeiros, nacionalidade etc.), endereço, nome e data de nascimento (artigo 93 da Lei de Trânsito). Se algum desses dados mudar, é preciso comunicar logo à Comissão de Segurança Pública do local onde você mora. Se você se mudar para outra província, comunique à Comissão de Segurança Pública do novo local (artigo 94).
Na Polícia Metropolitana de Tóquio, o pedido é aceito em todas as delegacias da cidade, nos centros de renovação da carteira (Kanda e Shinjuku) e nos centros de exames de carteira, sem taxa, das 8h30 às 16h30 nos dias úteis. O período e o status de permanência (在留資格) não estão entre os dados do artigo 93, mas como é preciso apresentar o cartão de residente etc. na renovação, mantenha seu cartão de residente sempre válido.
Se perder ou danificar a carteira, você pode pedir a segunda via à Comissão de Segurança Pública do local onde mora (artigo 94, parágrafo 2). As diretrizes determinam que, enquanto a carteira japonesa estiver válida, não é possível receber a mesma carteira de novo pela conversão da carteira estrangeira.
| O que mudou | Comunicação na Polícia Metropolitana de Tóquio (estrangeiros com registro de residência) |
|---|---|
| Endereço | Apresentar a carteira + cartão de residente, certificado de residente permanente especial ou cópia do atestado de residência com os itens específicos (cópia xerox não é aceita) |
| Nacionalidade ou nome | Entregar a carteira + cópia do atestado de residência com a nacionalidade etc. (cópia xerox não é aceita) |
| Quem tem carteira integrada ao My Number | Primeiro altere o endereço e o nome do cartão My Number na prefeitura e depois vá ao local |
A carteira estrangeira é devolvida
As diretrizes da Agência Nacional de Polícia determinam que a carteira estrangeira apresentada no pedido seja verificada e, após registrar o país emissor, o número, a validade etc. no “registro de isenção parcial de exame por carteira estrangeira” (外国免許による試験の一部免除台帳), seja devolvida. A carteira estrangeira não é retida na conversão.
A validade da carteira devolvida é controlada pelo sistema daquele país. Se você pretende voltar a dirigir lá no futuro, confira também o prazo de renovação desse país, separado da carteira japonesa.
Depois da conversão, continue dirigindo pelas regras japonesas
As regras que você estudou para o teste de conhecimentos (知識確認) precisam ser seguidas também depois de receber a carteira. Desde 1º de setembro de 2026, a velocidade máxima legal em vias residenciais (生活道路) sem linha central etc. passou a ser 30km/h (Agência Nacional de Polícia).
Quem ainda vai fazer a conversão deve primeiro se preparar para o teste de conhecimentos (50 questões, aprovação com 45 ou mais). Use o simulado da menkyopass no seu idioma para revisar as regras japonesas no formato da prova real.
Perguntas frequentes
Q. Até quando vale a carteira depois da conversão?
A. Para quem tirou carteira no Japão pela primeira vez, até 1 mês após o 3º aniversário depois do dia do exame de aptidão (artigo 95-6 da Lei de Trânsito). São cerca de 3 anos, com faixa verde. Confira a data exata no campo de validade da carteira.
Q. Preciso usar o selo de motorista iniciante?
A. Não é necessário se, durante o período em que você tinha a carteira comum estrangeira, o tempo que ficou naquele país somar 1 ano ou mais (artigo 26-4 do Decreto de Execução). Se for menos de 1 ano, é preciso usá-lo por 1 ano após receber a carteira japonesa.
Q. A carteira estrangeira fica retida?
A. Não. As diretrizes determinam que a carteira estrangeira apresentada seja verificada, registrada e depois devolvida.
Q. Se eu renovar o visto (período de permanência), preciso comunicar na carteira?
A. O período de permanência não está entre os dados da carteira (artigo 93 da Lei de Trânsito). A comunicação é necessária quando mudam endereço, nome, nacionalidade etc. Porém, na renovação da carteira é preciso apresentar o cartão de residente etc.