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Após a conversão da carteira no Japão: validade, renovação e selo

Atualizado: 2026-10

Ao receber a carteira japonesa pela conversão da carteira estrangeira (外免切替), quem tira carteira no Japão pela primeira vez entra na categoria de “novo condutor” (新規取得者), e a validade vai até 1 mês após o 3º aniversário contado a partir do dia do exame de aptidão (cerca de 3 anos). O selo de motorista iniciante (初心者マーク) não é necessário se, durante o período em que você tinha a carteira estrangeira, o tempo que você ficou naquele país somar 1 ano ou mais. A carteira estrangeira apresentada é devolvida após a verificação, e, se o endereço mudar, é preciso comunicar logo a alteração dos dados (記載事項変更).

A carteira que você recebe: validade e cor da faixa

O tipo de carteira que se obtém é a carteira de 1ª categoria (第一種免許) equivalente aos veículos que você pode dirigir com a carteira estrangeira (veja o artigo sobre tipos de carteira). A validade é definida pelo artigo 95-6 da Lei de Trânsito (道路交通法): para quem tem carteira de forma contínua há menos de 5 anos, o último dia de validade é “o dia em que se completa 1 mês a partir do 3º aniversário após o dia do exame de aptidão”. O nome legal da categoria é “condutores infratores etc.” (違反運転者等), mas quem tem menos de 5 anos de carteira entra nela mesmo sem infrações. Se o último dia cair em um domingo etc., o último dia passa a ser o dia seguinte.

Como a contagem é pelo 3º aniversário, a duração real fica entre pouco mais de 2 anos e pouco mais de 3 anos, dependendo do aniversário. Por exemplo, quem faz o exame de aptidão em novembro de 2026 e faz aniversário em maio tem validade até cerca de 1 mês após o aniversário de maio de 2029. Confira a data exata no campo “válido até ○ de ○ de ○” (○年○月○日まで有効) da carteira.

Segundo a Polícia de Chiba, a carteira do “novo condutor”, que tira carteira pela primeira vez, tem faixa verde e validade de 3 anos; a partir da primeira renovação (初回更新者) a faixa é azul, e a do condutor exemplar (優良運転者) é dourada. A validade da carteira japonesa é definida com base no aniversário e não tem relação com a data de vencimento do período de permanência (在留期間).

Categoria (Polícia de Chiba)Cor da faixaValidade
Novo condutor (新規取得者, quem tirou carteira pela primeira vez)Verde3 anos
1ª renovação (初回更新者, menos de 5 anos contínuos)Azul3 anos
Condutor infrator (違反運転者)Azul3 anos
Condutor geral (一般運転者, 5 anos+ contínuos, 1 infração leve)Azul5 anos (menores de 70 anos)
Condutor exemplar (優良運転者, 5 anos+ contínuos, sem acidentes nem infrações)Dourada5 anos (menores de 70 anos)

A primeira renovação: quando, onde e curso

A renovação pode ser feita de 1 mês antes do aniversário imediatamente anterior ao vencimento até a data de vencimento (artigo 101 da Lei de Trânsito). Ou seja, mais ou menos 1 mês antes e depois do aniversário. A Comissão de Segurança Pública (公安委員会) envia um documento com o período de renovação etc.; na Polícia Metropolitana de Tóquio (警視庁), o cartão-postal “Aviso de renovação da carteira de motorista” (運転免許証更新のお知らせ) é enviado por correio comum para chegar até o dia anterior ao início do período de renovação. Atenção: ele não chega se você não tiver feito a mudança de endereço.

A primeira renovação de quem tem menos de 5 anos de carteira inclui o “curso de primeira renovação” (初回更新者講習, 2 horas) (Polícia Metropolitana de Tóquio). Em Tóquio, nos centros de renovação e delegacias designadas só podem renovar pessoas do curso de condutor exemplar etc. (em Kanda também o curso de condutor geral), e quem faz a primeira renovação deve ir a um centro de exames de carteira (運転免許試験場: Fuchu, Samezu ou Koto). A renovação na Polícia Metropolitana de Tóquio é com agendamento.

Estrangeiros precisam, além da carteira, de um destes: cartão de residente (在留カード), certificado de residente permanente especial (特別永住者証明書) ou cópia do atestado de residência (住民票の写し) com os itens específicos (quem tem a carteira integrada ao My Number, マイナ免許証, leva esse cartão). As diretrizes da Agência Nacional de Polícia (警察庁) determinam que quem não puder apresentar esses documentos não poderá renovar.

ItemConteúdo
Período de renovaçãoDe 1 mês antes do aniversário imediatamente anterior ao vencimento até o vencimento (art. 101 da Lei de Trânsito)
Curso (menos de 5 anos de carteira)Curso de primeira renovação (初回更新者講習), 2 horas (Polícia Metropolitana de Tóquio)
Local (exemplo de Tóquio)Primeira renovação no centro de exames de carteira (運転免許試験場: Fuchu, Samezu, Koto)
O que estrangeiros devem levarCarteira + cartão de residente, certificado de residente permanente especial ou cópia do atestado de residência com os itens específicos

Se não puder renovar ou perder o prazo

Se não renovar, a carteira perde a validade (失効, artigo 105 da Lei de Trânsito). Se você já sabe que não poderá fazer o procedimento no período de renovação por voltar ao seu país etc., quem tem motivo inevitável, como viagem ao exterior, pode pedir a renovação antes do período (artigo 101-2).

Mesmo que a carteira tenha vencido, dentro de 6 meses do vencimento você fica isento do exame teórico e do exame prático, e pode obter a carteira de novo com o exame de aptidão e um curso. De mais de 6 meses até 1 ano, para a carteira comum (普通免許) etc., ficam isentos os exames teórico e prático da carteira provisória (仮免許). Quem não pôde fazer o procedimento no prazo por motivo inevitável, como viagem ao exterior ou desastre, recebe a mesma isenção se estiver dentro de 3 anos do vencimento e dentro de 1 mês do dia em que o motivo deixou de existir (artigo 97-2).

  • Até 6 meses do vencimento: isenção dos exames teórico e prático (exame de aptidão e curso são necessários)
  • Mais de 6 meses até 1 ano: isenção dos exames teórico e prático da carteira provisória (grande porte, médio porte, semi-médio porte e comum)
  • Com motivo inevitável: até 3 anos do vencimento e até 1 mês do dia em que o motivo deixou de existir

Selo de iniciante: dispensado com 1 ano ou mais de experiência no exterior

O artigo 71-5 da Lei de Trânsito obriga quem tem a carteira comum (ou semi-médio porte) há menos de 1 ano no total a dirigir com o selo de motorista iniciante (初心運転者標識, 初心者マーク). Porém, pelo artigo 26-4 do Decreto de Execução (施行令), fica de fora quem, nos 6 meses anteriores ao dia em que recebeu a carteira japonesa, tinha uma carteira estrangeira equivalente à de automóvel comum e, durante o período em que tinha essa carteira, permaneceu naquele país por 1 ano ou mais no total. A Polícia Metropolitana de Tóquio verifica essa “permanência de 1 ano ou mais no total” na análise de documentos.

O que conta não é há quantos anos você tem carteira, e sim o tempo em que, já com a carteira, você esteve no país que a emitiu. Além disso, o sistema do “período de condutor iniciante” (初心運転者期間), em que certas infrações no 1º ano após tirar a carteira levam a curso ou novo exame (artigo 100-2), também não se aplica, pelo artigo 37 do Decreto de Execução, a quem permaneceu 1 ano ou mais no total no exterior.

Para levar garupa em moto, a Polícia Metropolitana de Tóquio também verifica o tempo de permanência na análise de documentos. Se a permanência no país que emitiu a carteira somar de 3 meses a menos de 1 ano, não é possível levar garupa logo de início.

Tempo no país emissor com a carteira (total)Selo de iniciante (automóvel comum)Garupa em moto (Polícia Metropolitana de Tóquio)
De 3 meses a menos de 1 anoNecessário por 1 ano após receber a carteira japonesaProibido em vias comuns até a soma da permanência no país emissor e no Japão chegar a 1 ano ou mais; em via expressa, até chegar a 3 anos ou mais
De 1 ano a menos de 3 anosNão necessárioPermitido em vias comuns. Em via expressa, proibido até a soma chegar a 3 anos ou mais
3 anos ou maisNão necessárioCumpre a condição de tempo de permanência

Mudou endereço, nome ou nacionalidade: alteração dos dados

Na carteira constam número, data de emissão e último dia de validade, tipo, domicílio de registro (本籍; para estrangeiros, nacionalidade etc.), endereço, nome e data de nascimento (artigo 93 da Lei de Trânsito). Se algum desses dados mudar, é preciso comunicar logo à Comissão de Segurança Pública do local onde você mora. Se você se mudar para outra província, comunique à Comissão de Segurança Pública do novo local (artigo 94).

Na Polícia Metropolitana de Tóquio, o pedido é aceito em todas as delegacias da cidade, nos centros de renovação da carteira (Kanda e Shinjuku) e nos centros de exames de carteira, sem taxa, das 8h30 às 16h30 nos dias úteis. O período e o status de permanência (在留資格) não estão entre os dados do artigo 93, mas como é preciso apresentar o cartão de residente etc. na renovação, mantenha seu cartão de residente sempre válido.

Se perder ou danificar a carteira, você pode pedir a segunda via à Comissão de Segurança Pública do local onde mora (artigo 94, parágrafo 2). As diretrizes determinam que, enquanto a carteira japonesa estiver válida, não é possível receber a mesma carteira de novo pela conversão da carteira estrangeira.

O que mudouComunicação na Polícia Metropolitana de Tóquio (estrangeiros com registro de residência)
EndereçoApresentar a carteira + cartão de residente, certificado de residente permanente especial ou cópia do atestado de residência com os itens específicos (cópia xerox não é aceita)
Nacionalidade ou nomeEntregar a carteira + cópia do atestado de residência com a nacionalidade etc. (cópia xerox não é aceita)
Quem tem carteira integrada ao My NumberPrimeiro altere o endereço e o nome do cartão My Number na prefeitura e depois vá ao local

A carteira estrangeira é devolvida

As diretrizes da Agência Nacional de Polícia determinam que a carteira estrangeira apresentada no pedido seja verificada e, após registrar o país emissor, o número, a validade etc. no “registro de isenção parcial de exame por carteira estrangeira” (外国免許による試験の一部免除台帳), seja devolvida. A carteira estrangeira não é retida na conversão.

A validade da carteira devolvida é controlada pelo sistema daquele país. Se você pretende voltar a dirigir lá no futuro, confira também o prazo de renovação desse país, separado da carteira japonesa.

Depois da conversão, continue dirigindo pelas regras japonesas

As regras que você estudou para o teste de conhecimentos (知識確認) precisam ser seguidas também depois de receber a carteira. Desde 1º de setembro de 2026, a velocidade máxima legal em vias residenciais (生活道路) sem linha central etc. passou a ser 30km/h (Agência Nacional de Polícia).

Quem ainda vai fazer a conversão deve primeiro se preparar para o teste de conhecimentos (50 questões, aprovação com 45 ou mais). Use o simulado da menkyopass no seu idioma para revisar as regras japonesas no formato da prova real.

Perguntas frequentes

Q. Até quando vale a carteira depois da conversão?

A. Para quem tirou carteira no Japão pela primeira vez, até 1 mês após o 3º aniversário depois do dia do exame de aptidão (artigo 95-6 da Lei de Trânsito). São cerca de 3 anos, com faixa verde. Confira a data exata no campo de validade da carteira.

Q. Preciso usar o selo de motorista iniciante?

A. Não é necessário se, durante o período em que você tinha a carteira comum estrangeira, o tempo que ficou naquele país somar 1 ano ou mais (artigo 26-4 do Decreto de Execução). Se for menos de 1 ano, é preciso usá-lo por 1 ano após receber a carteira japonesa.

Q. A carteira estrangeira fica retida?

A. Não. As diretrizes determinam que a carteira estrangeira apresentada seja verificada, registrada e depois devolvida.

Q. Se eu renovar o visto (período de permanência), preciso comunicar na carteira?

A. O período de permanência não está entre os dados da carteira (artigo 93 da Lei de Trânsito). A comunicação é necessária quando mudam endereço, nome, nacionalidade etc. Porém, na renovação da carteira é preciso apresentar o cartão de residente etc.

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Fontes (em japonês)